O e-Book “Embargo Ambiental de área desmatada fora de Reserva Legal e APP” foi elaborado pelos Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental abordando uma questão muito comum na prática à qual estamos acostumados a trabalhar diariamente.
O termo de embargo é uma medida aplicada pela autoridade ambiental para evitar infrações e promover a regeneração e preservação de áreas degradadas. No entanto, muitas vezes o embargo é aplicado de forma equivocada e em áreas onde não ocorreu dano ambiental, prejudicando os produtores rurais, seja de forma cautelar, seja de forma definitiva.
O embargo pode afetar os proprietários de áreas rurais de diversas maneiras, mesmo quando imposto em área de Reserva Legal ou de Preservação Permanente – APP.
Como será demonstrado no e-Book, o embargo ambiental impede que o proprietário venda a produção da área embargada, o que pode resultar em prejuízos financeiros significativos. O embargo também pode impedir o proprietário de obter incentivos financeiros, o que pode dificultar ainda mais a atividade econômica na propriedade.
Neste e-Book são elencados para o leitor, os pressupostos de validade do embargo ambiental, dos quais adianta-se:
- Pertinência entre o embargo e a finalidade específica: O embargo deve estar relacionado à finalidade de impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e viabilizar a recuperação da área degradada. Deve haver correspondência entre as medidas de polícia adotadas e a finalidade para a qual foram criadas.
- Observância dos limites da área embargada: O embargo deve ser aplicado apenas nos locais onde efetivamente ocorreu a infração ambiental, não alcançando as atividades de subsistência ou outras atividades realizadas em áreas não relacionadas à infração.
- Cumprimento das normas legais: O embargo deve estar em conformidade com as normas ambientais vigentes, como o Código Florestal e os decretos que regulamentam a matéria. Deve-se observar se a infração ocorreu em área de preservação permanente ou reserva legal, e se a supressão de vegetação nativa foi realizada em área passível de conversão ao uso alternativo do solo.
- Proporcionalidade e razoabilidade: O embargo deve ser proporcional e razoável, levando em consideração a gravidade da infração ambiental, a extensão do dano causado e a viabilidade de recuperação da área embargada. Deve-se evitar embargar áreas que possam ser regularizadas ou que não apresentem risco iminente de continuidade do dano ambiental.
Seja de forma cautelar ou definitiva, é importante que o embargo seja aplicado de forma justa e adequada, respeitando os direitos do proprietário da área e acima de tudo, demonstrando a existência de seus pressupostos e requisitos.
Por isso, o e-Book explora a diferença entre os embargos acautelatórios, aplicados no momento da constatação da irregularidade, e os embargos sancionatórios, que dependem da confirmação da autoridade julgadora.
Além disso, destaca que o embargo deve estar alinhado com a finalidade de prevenir novas infrações e garantir a recuperação ambiental, sendo desproporcional aplicá-lo em áreas passíveis de uso alternativo do solo.
O e-Book também aborda questões relacionadas para levantar o embargo ambiental em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) e a importância de contratar um advogado especializado em direito ambiental para analisar a situação e verificar se o embargo foi aplicado de forma injusta ou irregular.
Isso e muito mais é ensinado no nosso e-Book sobre embargo ambiental em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP), que também menciona decisões judiciais que defendem o levantamento do embargo em casos onde a área desmatada está dentro da reserva legal ou preservação permanente.
Faça o download gratuito do e-Book sobre embargo ambiental em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) elaborado por Advogados Ambientais que atuam diariamente com esse tema.