O e-Book foi elaborado pelo Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental e aborda diferentes aspectos relacionados à prescrição no âmbito do processo administrativo de infrações ambientais.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido à inércia ou demora injustificada na condução do processo. Um dos tipos de prescrição abordados é a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de 3 anos sem despacho ou instrução.
Nesse caso, os autos do processo administrativo ambiental são arquivados e a Administração Pública perde o poder de punir. Esse tipo de prescrição é regulado pela Lei Federal 9.873/99 e pelo Decreto Federal 6.514/08.
Outro tipo de prescrição ensinado no e-Book é a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de 5 anos sem decisão ou despacho. Essa prescrição é aplicável quando a infração administrativa não constitui crime ambiental. Por outro lado, o e-Book aborda a prescrição da pretensão punitiva quando a infração também configura crime ambiental.
Todos os capítulos do e-Book são apresentados em formato de teses que visam demonstrar a ocorrência da prescrição em cada um dos casos mencionados, baseando-se em argumentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais. O objetivo é extinguir o processo administrativo e o auto de infração ambiental devido à prescrição.
Em um dos tópicos, é discutida a possibilidade de extinção do processo administrativo por incidência da prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado por mais de três anos sem despacho ou instrução.
Outro ponto abordado é a prescrição da pretensão punitiva, que regula o prazo para que a Administração Pública exerça seu poder de punir em casos de infrações administrativas ambientais.
Nesse sentido, é destacado que quando a infração também configura um crime ambiental, o prazo prescricional será regido pela lei penal e não pelo prazo geral de cinco anos.
Além disso, o documento discute a aplicação da prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais e municipais, quando a legislação local não prevê o instituto da prescrição. Nesses casos, o e-Book mostra que é possível aplicar, por analogia, o prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32.
Também é abordada a questão da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de cinco anos sem que haja causa interruptiva da prescrição. Nesse sentido, é defendido que a prescrição é aplicável quando a infração administrativa não configura crime ambiental.
Outro ponto discutido no e-Book é a aplicação da data mais benéfica ao infrator para o cômputo do prazo prescricional. Argumenta-se que, nos casos em que o agente de fiscalização não indica a data exata da infração, deve-se adotar a data mais benéfica ao infrator para o cálculo do prazo prescricional.
O e-Book também trata da questão da interrupção da prescrição intercorrente, destacando que nem todos os despachos e movimentações processuais são capazes de interromper o prazo prescricional. Apenas os atos e decisões destinados à apuração da infração e instrução do processo são capazes de interromper a prescrição.
Ainda é ensinada uma tese relativa à aplicação do princípio da razoável duração do processo nos casos em que a legislação estadual ou municipal não prevê a prescrição.
Nesses casos, é possível utilizar o critério da razoabilidade para definir o prazo de prescrição, considerando que a demora excessiva no trâmite do processo pode configurar violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
A aplicação correta dos prazos prescricionais é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação indefinida dos processos administrativos ambientais, e neste e-Book você pode compreender cada tese relativa à prescrição. Faça o download agora mesmo. O e-Book é gratuito.