A reposição florestal é uma exigência legal e tem o escopo de recompor/compensar o volume de matéria-prima extraído de vegetação natural, seja de forma legal ou irregular.
A jurisprudência tem entendido que a natureza da reposição florestal é de obrigação de recompor o meio ambiente e, assim, por não se tratar de uma penalidade administrativa, não há que se falar em prescrição da exigência de reposição florestal.
Em relação as modalidades de reposição florestal, incluem-se o plantio de novas áreas, a participação em projetos de reflorestamento, assim como de compensar, por meio da aquisição de créditos de reposição florestal ou o pagamento da taxa florestal.
As modalidades de reposição florestal oferecem flexibilidade para que as obrigações sejam cumpridas de maneira eficaz e adaptada às necessidades específicas tanto de cada região como das pessoas físicas e jurídicas obrigadas à recomposição.
A legislação também elenca grupos que são obrigados a realizar a reposição florestal e grupos que estão isentos dela, bem como prevê penalidades para o não cumprimento dessas obrigações.
A reposição florestal é, portanto, uma componente integral das políticas ambientais que visam equilibrar o uso econômico dos recursos naturais com a necessidade de preservar o meio ambiente.