Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de
Parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no RG sob o n… e CPF…, residente e domiciliado (a) na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, vem, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido de tutela de urgência contra Parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n…, com sede na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da síntese dos fatos
O IBAMA lavrou contra a Autora auto de infração ambiental sob o fundamento de recebimento, para fins industriais, de carvão vegetal sem licença outorgada pelo órgão ambiental competente.
A Autora apresentou, no âmbito do correspondente procedimento administrativo instaurado pelo IBAMA, onde demonstrou as irregularidades da lavratura e a necessidade de cancelamento do auto de infração ambiental. A defesa, porém, foi julgada improcedente.
Inconformada, a Autora interpôs recurso hierárquico, dirigido ao Presidente do IBAMA, o qual quando do julgamento, foi improvido, mantendo o auto de infração ambiental, aplicando multa ambiental em valor exorbitante e notificando a Autora para o pagamento da multa.
Ocorre que, é manifesta a ilegalidade do auto de infração ambiental, não restando alternativa à Autora senão o ajuizamento da presente ação anulatória do auto de infração ambiental, por meio da qual restará demonstrada a nulidade dos atos praticados pelo IBAMA
2. Ilegitimidade Para Responder Pela Multa Imposta No Auto De Infração Ambiental
A exata dimensão do passivo ambiental deixado pela administração anterior, que estava à frente das operações quando do período compreendido pelo auto de infração ambiental em questão só foi conhecida após a formalização da aquisição da empresa, graças à realização de uma due diligence superficial e falha à época datransação.
Pois bem. Conforme já amplamente demonstrado em sede administrativa, todas as infrações autuadas pelo IBAMA foram cometidas durante a vigência da antiga administração. Por essa razão, é preciso destacar, ab initio, a diferença existente entre os conceitos de “transgressor” e “poluidor”, segundo os quais estabeleceu a legislação pátria dois âmbitos de punição, com requisitos e punições distintas.
No caso em tela, não há uma identidade entre o “transgressor” e o “poluidor”. Como dito em linhas anteriores, a infração – e respectivo auto de infração ambiental – foi cometido durante a antiga administração.
Assim, não há que se exigir da atual administração a aplicação e execução das penas impostas pelo IBAMA. Tal responsabilidade repousa, única e exclusivamente, sobre os ombros daqueles que estavam no comando da administração, ao qual está relacionada a suposta irregularidade constante do AUTOS DE INFRAÇÃO em questão.
Por outro lado, não se furtam ao dever de zelar pela reparação do dano ambiental assim verificado, tendo, inclusive, envidado enormes esforços no sentido de minimizar os efeitos nocivos da degradação ambiental.
E isso porque, a atual administração só pode ser legitimamente enquadrada no conceito de “poluidor”, na medida em que são indiretamente responsáveis pela reparação dos prejuízos provocados por atividade causadora de degradação ambiental, enquanto o papel de “transgressor” cabe, única e exclusivamente, à anterior administração.
Com isso, e tendo em mente a clara distinção dos âmbitos de punição ora explicitados, mister se faz o reconhecimento da procedência da presente demanda, em razão da ilegitimidade da Autora para responder às penalidades impostas pelos autos de infração ambiental em tela.
3. Redução Do Valor Da Multa – Princípios Da Proporcionalidade E Razoabilidade Nos Atos Administrativos
Segundo disposição do art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal, o princípio da proporcionalidade é aquele que impõe “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Não é preciso longa elucubração para se perceber que a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL referente ao suposto uso ilegal de carvão relacionado ao período de um ano completo, é conduta completamente fora dos padrões de prudência e sensatez que se poderia esperar da Administração Pública.
Analisando os dados apresentados, entende-se que merece ser reduzida a multa ambiental, fixando-se no valor proporcional e razoável, não obstante continue a também fazer frente à gravidade da conduta sancionada, já que, praticamente, corresponde ao valor aproximado de todo o lucro realizado pela empresa no ano da autuação, e mesmo assim antes da incidência do imposto de renda.
Sendo assim, em caráter subsidiário, tendo em vista a necessidade de readequação do valor da multa imposta, à luz do princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), pede seja a presente demanda julgada procedente, com a consequente redução dos valores das penalidades indevidamente impostas.
4. Da Necessidade De Concessão De Tutela Provisória De Urgência
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 300, prevê os seguintes requisitos para a concessão de tutela de urgência: (i) probabilidade do direito – fumus boni iuris; e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – periculum in mora.
Não se pode esquecer que, no jogo desses dois requisitos para a concessão do efeito suspensivo (o fumus boni juris e a urgência), conforme acima destacados, o juiz adote posições mais cautelosas em seu juízo sobre os perigos a debelar (periculum in mora) quando for tão tênue a demonstração do direito do demandante, que seja grande o risco de impor ao demandado certos constrangimentos ou restrições de direito, contra a ordem jurídica.
Mas, inversamente, é também natural que ele se sinta mais à vontade para conceder a medida urgente quando a probabilidade de existência do direito for extraordinariamente grande.
Com efeito, a verossimilhança das alegações do autor (fumus boni juris) já foi amplamente exposta ao longo da presente exordial e encontra respaldo no fato de que restou amplamente demonstrada a plausibilidade do direito invocado.
A esse respeito, reporta-se a todo o exposto nos capítulos anteriores, uma vez que a descrição dos fatos, a base legal, jurisprudencial e doutrinária pertinente, bem como os documentos acostados aos autos – inclusive cópia integral do processo administrativo, são mais que suficientes para confirmar a probabilidade do direito ora alegado.
Em síntese, a Autora estará exposta a eventual ajuizamento de execução fiscal, com o consequente pleito de penhoras de seus bens, o que lhe causará indevidos constrangimentos à livre versação de seu patrimônio, impactando sobremaneira na gestão da atividade empresária.
Em atenção ao § 3º do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, deve-se salientar que a tutela que se requer é plenamente reversível e poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que se cause qualquer prejuízo ao Réu. Inexiste no presente caso esse risco, pois o IBAMA poderá exigir o valor imposto na improvável hipótese de que esta ação venha ser julgada improcedente.
Por todo o exposto, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações e o risco de dano irreparável, pede… seja concedida tutela de provisória de urgência, para que a exigibilidade da penalidade veiculada através do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, cuja nulidade ora se pleiteia, seja mantida por este MM. Juízo.
5. Pedidos
Por todo o acima exposto, e considerando que foram apontados todos os fundamentos fáticos e jurídicos que respaldam a tutela jurisdicional pretendida, necessária se faz a declaração de nulidade do auto de infração ambiental em tela. Assim sendo, pede:
- a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte, para o fim de suspender, imediatamente, a exigibilidade das penalidades veiculadas através do auto de infração ambiental, cuja nulidade ora se pleiteia;
- seja a presente demanda julgada integralmente procedente, com o consequente reconhecimento da nulidade absoluta do auto de infração ambiental;
- subsidiariamente, seja a presente demanda julgada procedente, para que seja determinada a redução dos valores das penalidade indevidamente impostas pelo IBAMA;
- a citação do IBAMA, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente a defesa que entender cabível;
- a condenação do IBAMA ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo- se os honorários advocatícios a serem arbitrados em sua alíquotamáxima;
- a produção de todas as provas que se fizerem necessárias, tais como a juntada posterior de documentos, perícias, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, etc.
Atribui-se à causa o valor de…, correspondente ao valor da penalidade de multa imposta, protestando-se pela juntada dos respectivos comprovantes de recolhimento das custas iniciais no prazo da ação e das custas relativos ao instrumento de mandato.
Por fim, pede que todas as intimações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do patrono subscritor, sob pena de nulidade.
Local, data.
Nome
OAB/UF