Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de
Parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no RG sob o n… e CPF…, residente e domiciliado (a) na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, vem, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor ação anulatória de auto de infração ambiental por violação à tipicidade e à reserva legal cumulada com pedido de tutela de urgência contra Parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n…, com sede na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da síntese dos fatos
A REQUERENTE é empresa dedicada à fabricação de etanol e açúcar a partir da industrialização da cana de açúcar, tendo sido alvo do auto de infração ambiental após a ocorrência de fogo na sua propriedade de autoria desconhecida que atingiu o canavial.
Através dos seus colaboradores, foi lavrado Boletim de Ocorrência na data dos fatos, relatando a ocorrência de fogo de autoria desconhecida e os prejuízos no local.
Ainda segundo o BOPM de lavra dos agentes de fiscalização militar que vistoriaram o local, constante dos autos, é possível aferir que o foco do incêndio teria se iniciado fora do plantio de cana de açúcar e não na própria.
Em que pese não terem identificado a autoria, os agentes de fiscalização lavraram em desfavor da REQUERENTE o auto de infração ambiental, no qual se descreveu a conduta da seguinte forma por danificar vegetação nativa secundária em estágio médio em área considerada de preservação permanente sem autorização do órgão competente.
A defesa administrativa foi apresentada, porém, indeferida, e os argumentos totalmente ignorados, e ainda triplicado o valor da multa em decorrência de reincidência específica.
Inconformada, a Requerente interpôs recurso administrativo de 2ª instância, que de igual forma, foi improvido, mantendo a autuação e o valor da multa imposta.
Esgotada a esfera administrativa, não restou outra alternativa à Requerente senão o ajuizamento da demanda objetivando declarar a nulidade do auto de infração ambiental por violação à tipicidade e à reserva legal, conforme passa a demonstrar.
2. Do Direito – Nulidade Do Auto Por Violação À Tipicidade E À Reserva Legal
Antes de penetrar propriamente na questão da violação à tipicidade para aplicação da sanção pecuniária em questão cumpre fazer breve discussão a respeito da similaridade entre os regimes do direito penal e do direito administrativo sancionador ambiental.
Os ilícitos ambientais são um evento único sobre qual se debruçará uma sanção administrativa com um regime jurídico próprio, mas como se pretende demonstrar no caso das sanções administrativas as regras de direito penal se aplicam de forma subsidiária:
Conforme constou do corpo do auto de infração a indicação do artigo da resolução relativamente a geração de dano a florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.
Uma vez que não se pode falar em possibilidade de aprovação prévia de órgão ambiental competente para explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies, pois tal situação não é autorizável.
Neste sentido, o art. 23 da Lei Federal nº 12.651/12, legislação que prevalece sobre a citada resolução SMA, explicita que não é autorizável qualquer tipo de intervenção, com emprego de fogo em vegetação nativa.
Com a devida vênia, a norma utilizada no auto de infração não se encaixa ao caso, ou seja, não há tipicidade adequada para a imputação de infração nos termos que se fez.
Uma vez que o uso de fogo em floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa é proibido, a RECORRENTE nunca poderia ter sido autuada mediante manejo dos dispositivos que identificam a infração relativa ao referido dano, os quais claramente citam situação que seja autorizável.
Enfim, por evidente violação à tipicidade, a legislação utilizada para imputar a infração e impor a sanção pecuniária não se mostra adequada aos fatos e o auto de infração deve ser desconstituído.
3. Antecipação De Tutela Inibitória
Cediço, os pressupostos para concessão de antecipação de tutela de urgência são a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo nos termos do art. 294 e 300 do CPC.
Tais requisitos estão devidamente demonstrados através de vasta documentação relativa ao processo administrativo ambiental acostada com a presente e descrição da área em que se deu a autuação, bem como, a patente violação à tipicidade e reserva legal, uma vez que a legislação utilizada para imputar a infração e impor a sanção pecuniária não se mostrou adequada aos fatos.
Assim, referidos vícios de autuação impedem a regular execução fiscal do suposto débito, nos termos da Lei Federal nº 6.830/80 e a REQUERENTE não pode ser inscrita em Dívida Ativa e executada judicialmente em razão de autos de infração ambiental sobre o qual pese tamanho desajuste.
Também o risco ao resultado útil do processo é evidente, pois como a REQUERENTE não efetuará o pagamento da ilegal multa imposta terá início a cobrança judicial do débito e os efeitos da inclusão no CADIN surgirão.
Uma vez deferida a tutela pretendida para que seja suspensa a exigibilidade da multa, requer seja a propositura de execução fiscal sobrestada e impedida a inclusão da multa no CADIN, além de obstada inscrição em dívida ativa até o julgamento final do mérito da presente, a eventual decisão final na presente demanda igualmente será inócua justamente nos termos do art. 300 do CPC.
Mostra-se, em razão de todo o colocado, ser indispensável a concessão de antecipação provisória de tutela para suspender a exigibilidade do débito decorrente do auto de infração, bem como impedir a inscrição em Dívida Ativa e a inclusão no CADIN, ou ainda evitar que o débito seja cobrado judicialmente ou protestado antes do julgamento final.