O art. 225, § 3º, da Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por condutas lesivas ao meio ambiente. No mesmo sentido é a Lei
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por condutas lesivas ao meio ambiente. No mesmo sentido é a Lei