Cadastro Ambiental Legal. Multa Ambiental. Advogado.
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Cadastro Ambiental Legal. Multa Ambiental. Advogado.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, criado pelo Governo Federal, é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades listadas na tabela CTF/APP.
Estas pessoas ao declararem suas atividades no CTF/APP prestam informações importantes sobre a qualidade ambiental do Estado e a utilização de Recursos Naturais e, com isso, também contribuem para as ações de controle e fiscalização.
Com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 10, de 2015, o IBAMA passou a gerenciar o CTF/APP de forma integrada com os órgãos ambientais do Estado de Santa Catarina.
O Cadastro Ambiental Legal SC é resultado dessa parceria, que tem como principal objetivo fortalecer o monitoramento e controle de atividades capazes de causar degradação ambiental no Estado.
Índice
Criado pelo Governo Federal, o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP. Já o Cadastro Ambiental Legal Santa Catarina representa a gestão integrada entre o Governo Federal e o Governo Estadual, com o objetivo de fortalecer o monitoramento e controle das atividades da tabela CTF/APP no Estado de Santa Catarina. Isso significa que a gestão deste instrumento é realizada de forma integrada pelo IBAMA, FATMA, Polícia Militar Ambiental e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
As atividades que são incluídas na tabela CTF/APP, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. Portanto, a tabela sempre poderá sofrer atualizações.
Não. O Cadastro é um dos instrumento da Política de Meio Ambiente, diferente do Licenciamento Ambiental. Portanto, não existe uma relação direta entre a obrigatoriedade de inscrição e a de licenciamento.
Não. A pessoa deve estar inscrita no Cadastro apenas se já exerce alguma atividade passível de inscrição. A atividade que será licenciada deve ser declarada no Cadastro apenas após a emissão da licença ambiental de operação.
O comprovante de inscrição é o documento que tem como base as informações cadastrais. Por essa razão, o sistema exige seu cancelamento antes de realizar qualquer alteração. Portanto, não se preocupe em cancelar o comprovante de inscrição quando for necessário, sabendo que, caso exista um Certificado de Regularidade emitido, ele perderá a validade.
A pessoa física ou jurídica deve declarar todas as atividades que exerce da tabela CTF/APP. Caso tenha se inscrito depois do início de suas atividades, deve declarar corretamente a data de início e entregar os Relatórios Anuais de Atividades pendentes e pagar as taxas devidas, se couber. Importante observar que as empresas devem inscrever todas as suas filiais (CNPJ), conforme a atividade que desenvolvem.
As entidades podem ser classificadas em:
Sim. Caso a motosserra não esteja cadastrada, é necessário informar todos os dados solicitados.
Mais informações acesse www.cadastroambientallegal.sc.gov.br.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
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4 Comentários. Deixe novo
Muito bom, preciso fazer esse cadastro e quero ajudar. Moro em Lages, vocês trabalham aqui?
Boa tarde Carlos. Temos advogados correspondentes em Lages para lhe atender presencialmente, caso queira. EM princípio, todo contato é realizado pelo nosso escritório matriz de Florianópolis, via teleconferência, vídeo chamada, Whatsapp, ou da forma que preferir. Vamos fazer contato com o senhor pelo telefone que nos foi informado. Obrigado.
Eu nem sabia que quem tem motosserra precisa se cadastrar, é sério isso?
Boa tarde Sr. Geraldo. Precisa de cadastro sim, caso contrário, poderá ser autuado por um fiscal ambiental. Caso tenha alguma dúvida de como fazer o cadastro, entre em contato. Obrigado!