A Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011, é uma norma emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece as regras e diretrizes para o manejo de passeriformes da fauna silvestre.
Essa instrução normativa regula as atividades relacionadas à criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios envolvendo passeriformes.
A instrução normativa define três categorias de criação de aves silvestres que vamos explicar de forma detalhada cada uma delas:
- Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa;
- Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa; e,
- Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa.
Índice
Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
A categoria de Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é destinada a pessoas físicas que desejam manter em cativeiro aves nativas da Ordem Passeriformes, sem finalidade comercial.
Essa categoria está regulamentada pela Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Para se tornar um Criador Amador de Passeriformes, é necessário seguir alguns requisitos.
Primeiramente, o interessado deve ter mais de 18 anos e não pode ter sido considerado culpado em processo administrativo ou judicial cuja punição ainda esteja em cumprimento, de acordo com o Decreto 6.514/2008 ou a Lei 9.605/1998. A solicitação para se tornar um Criador Amador de Passeriformes deve ser feita pela internet, por meio da página de Serviços On-Line do IBAMA.
Após realizar a solicitação, o interessado deve apresentar ao órgão federal de sua jurisdição os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias.
Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, a autenticação das cópias pode ser dispensada mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável.
A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
A autorização para Criação Amadora de Passeriformes tem validade anual, no período de 01 de agosto a 31 de julho. É necessário requerer uma nova licença 30 dias antes da data de vencimento.
Durante esse período, o criador amador deve seguir as normas estabelecidas pelo IBAMA, como manter permanentemente os exemplares no endereço de seu cadastro, manter os pássaros devidamente anilhados com anilhas fornecidas pelo IBAMA, atualizar os dados e do plantel por meio do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação de Passeriformes (SisPass), entre outros.
É importante ressaltar que a categoria de Criador Amador de Passeriformes não permite a venda, exposição à venda, exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas.
É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais e em condições que os sujeitem a ambiente insalubre, danos físicos, maus-tratos ou situações de elevado estresse.
Os Criadores Amadores de Passeriformes têm o direito de permanência das aves do seu plantel até o óbito das mesmas. Caso desejem reproduzir os espécimes, devem se cadastrar nas demais categorias previstas na norma.
O IBAMA realiza vistorias e fiscalizações para garantir o cumprimento das normas e pode aplicar penalidades em caso de infrações.
As informações apresentadas são baseadas no documento fornecido e devem ser consultadas na íntegra para obter todos os detalhes e atualizações sobre a categoria de Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa.
Categoria de Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
A Categoria de Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é uma classificação destinada a pessoas físicas ou jurídicas que mantêm e reproduzem aves da ordem Passeriformes com o objetivo de comercialização.
Essa categoria está regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 19 de setembro de 2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
De acordo com a norma, o criador comercial de passeriformes só pode manter em seu plantel, reproduzir e comercializar espécies de passeriformes constantes no Anexo I da Instrução Normativa.
Além disso, a comercialização de pássaros só pode ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial. Para isso, é necessário que o criador adquira os pássaros por meio de nota fiscal oriunda de criadouro devidamente autorizado.
Para se tornar um Criador Comercial de Passeriformes, é necessário seguir alguns procedimentos. Primeiramente, é preciso solicitar a inclusão na categoria, o que pode ser feito por maiores de dezoito anos, através da página de Serviços On-Line do IBAMA.
Além disso, o interessado não pode ter sido considerado culpado em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos da legislação vigente.
Após realizar a solicitação, o interessado deve apresentar ao órgão federal de sua jurisdição uma série de documentos, como documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias.
Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, é dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável.
A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
É importante ressaltar que a venda realizada pelo Criador Comercial deve ser registrada no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (SisPass), com número e data da nota fiscal, valor da venda, além de nome, CPF ou CNPJ do comprador e endereço.
O adquirente deverá se registrar no SisPass na categoria de comprador de passeriformes. O vendedor também deve manter cópia do CPF do comprador em seu estabelecimento pelo prazo de cinco anos.
É vedada a transferência de espécimes em caráter de doação ou troca entre Criadores Comerciais e Amadores de Passeriformes, salvo os casos expressamente autorizados pelo IBAMA.
É importante destacar que a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes é proibida. Caso o comprador deseje reproduzir os espécimes, deverá se cadastrar nas demais categorias previstas na norma.
A atividade de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios de passeriformes da fauna silvestre brasileira é coordenada pelo IBAMA, que é responsável pelo controle e fiscalização dessas atividades em todo o país.
É importante ressaltar que a inobservância das normas estabelecidas na Instrução Normativa pode acarretar em penalidades previstas na legislação, como multas e embargo das atividades.
O IBAMA pode realizar vistorias e fiscalizações a qualquer momento, sem notificação prévia, para verificar o cumprimento das regras.
Em resumo, a Categoria de Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é destinada a pessoas físicas ou jurídicas que mantêm e reproduzem aves da ordem Passeriformes com o objetivo de comercialização.
Para se tornar um criador comercial, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo IBAMA e cumprir as regras estabelecidas na legislação. O não cumprimento das normas pode acarretar em penalidades administrativas e penais ambientais.
Categoria de Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
A Categoria de Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é uma classificação destinada a pessoas físicas que adquirem indivíduos de aves passeriformes nativas, listadas no Anexo I da Instrução Normativa.
Essa categoria é específica para aqueles que não têm a intenção de reproduzir ou comercializar as aves adquiridas. Para se tornar um Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa, é necessário atender a alguns requisitos.
Primeiramente, o interessado deve ser maior de dezoito anos e não pode ter sido considerado culpado em processos administrativos ou judiciais cuja punição ainda esteja sendo cumprida, de acordo com o Artigo 3º do Decreto 6.514/2008 ou o Artigo 72 da Lei 9.605/1998.
A solicitação para inclusão nessa categoria deve ser feita pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA. É necessário apresentar documentos como identificação com foto, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias.
Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, a autenticação das cópias pode ser dispensada mediante a apresentação dos originais.
Após realizar a solicitação e apresentar a documentação necessária, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa correspondente para que a Autorização para Criação Amadora de Passeriformes seja efetivada.
É importante ressaltar que, caso o comprador resida em uma unidade da federação diferente do local de compra, o deslocamento da ave deve ser acompanhado de licença de transporte válida e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da licença de transporte.
Uma vez que o comprador adquire as aves, ele deve manter a nota fiscal original e o documento de origem no endereço do cativeiro. As aves devem ser mantidas em cativeiro domiciliar, sendo permitida a participação em torneios.
No entanto, nos casos em que o comprador participar de torneios em uma unidade da federação diferente daquela em que reside, ele deve emitir uma licença de transporte por meio do SisPass, acompanhada de comprovante de pagamento da taxa de emissão da licença.
É proibido o recebimento de aves oriundas de criadores amadores pelos compradores de passeriformes. O comprador pode repassar as aves a terceiros, desde que endosse a nota fiscal e realize a transferência no SisPass.
As aves devem ser acompanhadas da nota fiscal, e não é permitido o repasse rotineiro de aves pelo comprador a terceiros sem sua devida inscrição como estabelecimento comercial de fauna silvestre nativa.
É importante destacar que a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes é proibida. Caso o comprador deseje reproduzir os espécimes, ele deve se cadastrar nas demais categorias previstas na norma.
Em resumo, a Categoria de Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é destinada a pessoas físicas que adquirem aves passeriformes nativas sem a intenção de reprodução ou comercialização.
Para se tornar um comprador, é necessário atender a certos requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos, como a solicitação pela internet, apresentação de documentação e pagamento de taxa.
É importante respeitar as regras de transporte, manutenção e repasse das aves, bem como a proibição da reprodução, tudo isso para evitar multas e crimes ambientais.
Conclusão
Portanto, conclui-se que existem três categorias de criadores de passeriformes: criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa, comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa e criador comercial de passeriformes da fauna silvestre nativa.
O criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa é aquele que possui autorização para criar e manter aves em seu plantel, porém, sem finalidade comercial. Ele deve seguir as regras estabelecidas pelo IBAMA, como limites de quantidade de aves e restrições quanto à venda e reprodução.
O comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa é a pessoa física que adquire aves de criadores comerciais, sem intenção de reproduzi-las ou comercializá-las. Ele também deve estar em conformidade com as regulamentações do IBAMA e manter as aves de acordo com as normas de bem-estar animal.
Já o criador comercial de passeriformes da fauna silvestre nativa é aquele que possui autorização para criar e comercializar aves. Ele deve seguir regras específicas, como a necessidade de um responsável técnico habilitado e a apresentação de documentação adequada, como projeto técnico da criação e comprovante de capacidade financeira.
Em resumo, cada categoria de criador possui suas próprias diretrizes e responsabilidades, cujas regras para cada categoria estão expressamente previstas na Instrução Normativa 10/2011, que ainda apresenta todas as orientações necessárias para que os criadores possam exercer suas atividades de forma legal e responsável.