A criação de aves silvestres é uma atividade que requer cuidados específicos e está sujeita a uma série de regulamentações que, se não obedecidas, podem gerar multas ambientais e até ações penais por crime ambiental.
O órgão responsável por coordenar o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira, incluindo etapas como criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Neste artigo, vamos explorar as três principais categorias de criação de aves silvestres, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011: Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa, Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa e Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa.
Além de definir as categorias de criadores amadores e comerciais, a norma também estabelece limites para o número de aves e regras específicas para cada categoria, procedimentos para mudança de categoria e as restrições para a venda e transferência de aves.
Índice
Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
Esta categoria é destinada a pessoas físicas que mantêm em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes.
O criador amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 meses de cadastro no SisPass .
Além disso, a autorização para essa categoria tem validade anual, sempre no período de 1º de agosto a 31 de julho e deve ser requerida nova licença 30 dias antes da data de vencimento.
Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
Diferentemente da categoria amadora, a categoria de Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa pode ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas que mantêm e reproduzem, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes.
Esta categoria tem regulamentações específicas, como a proibição de manter empreendimentos de outras categorias de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro comercial de passeriformes no mesmo endereço indicado no ato do seu registro.
Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa
A categoria de Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa se refere a pessoas físicas que mantêm indivíduos de Passeriformes da espécie silvestre nativa do anexo I, adquiridos de criador comercial, sem finalidade de reprodução ou comercial.
O comprador pode repassar a ave a terceiros, desde que endosse a nota fiscal e realize a transferência no SisPass.
No entanto, é proibida a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes.
Quais são as diferenças entre as categorias de criadores amadores e comerciais?
As categorias de criadores amadores e comerciais possuem várias diferenças em termos de regulamentações e permissões, conforme os documentos fornecidos.
Número de Aves
Criadores amadores podem manter um mínimo de 1 e um máximo de 100 aves até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização.
Após a publicação dessa lista, o número máximo de aves por criador amador é reduzido para 30. Não há um limite explícito mencionado para criadores comerciais.
Comercialização
Criadores comerciais estão autorizados a vender passeriformes. No entanto, é proibido para criadores amadores vender, expor à venda, exportar ou transmitir a terceiros com fins econômicos passeriformes, ovos e anilhas.
Reprodução
Criadores amadores têm permissão para reproduzir no máximo 35 filhotes por ano. Para os criadores comerciais, não há um limite explícito mencionado para a reprodução, mas é mencionado que a comercialização de pássaros só pode ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial.
Mudança de Categoria
Para a migração de um plantel de Criador Amador de Passeriformes para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, são adotados procedimentos específicos. Não há menção de um processo para mudar de criador comercial para amador.
Documentação
Ambos os criadores amadores e comerciais precisam fornecer documentação específica para o IBAMA, no entanto, os requisitos variam. Criadores amadores devem apresentar um croqui de acesso à propriedade, um ato administrativo emitido pelo município ou órgão ambiental municipal, e um Projeto Técnico da Criação.
Criadores comerciais devem apresentar documentação semelhante, mas também precisam fornecer um comprovante de capacidade financeira para a manutenção dos animais 5.
Espécies Permitidas
As espécies autorizadas para as categorias de criador amadorista e criador comercial de passeriformes foram divididas em dois grupos, de acordo com os Anexos I e II da presente Instrução Normativa.
As diferenças acima são baseadas nos documentos fornecidos e podem variar dependendo das regulamentações específicas do país ou região
Mudança de Categoria
A Instrução Normativa prevê a possibilidade de mudança de categoria. A mudança de categoria para criadores de Passeriformes é um processo que envolve uma série de etapas e regulamentações específicas.
Primeiramente, um Criador Amador de Passeriformes que deseja alterar seu registro para a categoria de Criador Comercial de Passeriformes deve atender ao especificado nos artigos 13, 18 e 19 da Instrução Normativa.
Da mesma forma, os criadores pertencentes à categoria Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica que desejam cadastrar suas aves na categoria de Criador Comercial de Passeriformes podem fazê-lo, contanto que atendam ao mesmo artigo e que a solicitação inclua somente passeriformes listados no Anexo I.
Para realizar a mudança de categoria, o criador deve apresentar documentação específica ao IBAMA, incluindo croqui de acesso à propriedade e ato administrativo emitido pelo município ou por órgão ambiental municipal que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado.
Também é necessário apresentar um Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações, e uma cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel.
Após a apresentação da documentação, o IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente.
Depois da análise, se aprovado, o interessado pode iniciar as obras de instalação do criadouro, caso necessárias. Após a conclusão das instalações do criadouro, o interessado deve solicitar a Autorização de Funcionamento (AF).
Finalmente, o IBAMA homologará a alteração de categoria no sistema após o pagamento do registro do criadouro, habilitando o criador ao desenvolvimento das atividades.
Quais são as restrições para a venda e transferência de aves?
Além disso, a Instrução Normativa também estabelece algumas restrições para a venda e a transferência de aves.
Em se tratando de atividade de criadores amadores e comerciais de passeriformes, a Instrução Normativa proíbe o cruzamento ou manipulação genética para a criação de híbridos inter-específicos.
A Instrução Normativa também estabelece que após a transferência, a ave transferida deve permanecer no mínimo 90 dias no plantel do criador que a recebeu antes de uma nova transferência.
Além disso, é proibida a transferência, venda, aquisição e reprodução das espécies constantes no Anexo II desta Instrução Normativa. A desobediência a essa disposição implica em embargo da atividade do criador, sem prejuízo das sanções prevista no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.
No caso do comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa, a Instrução Normativa proíbe o recebimento de aves oriundas de criadores amadores, ou seja, somente é permitida a aquisição de aves silvestres de criadores comerciais de passeriformes da fauna silvestre nativa.
A Instrução Normativa estipula que o comprador pode repassar a ave a terceiros, mas deve endossar a nota fiscal e realizar a transferência no SisPass, e proíbe a transferência de espécimes em caráter de doação ou troca entre Criadores Comerciais e Amadores de Passeriformes, exceto nos casos expressamente autorizados pelo IBAMA.
De acordo com a normativa, a venda de aves para pessoa física não pertencente às categorias criador amador e criador comercial de passeriformes da fauna silvestre nativa deve ser registrada no SisPass no ato da compra 3.
Essas são algumas das restrições previstas na Instrução Normativa. Por isso, é essencial que todas as partes envolvidas na venda e transferência de aves estejam cientes dessas restrições, sobretudo para evitar multas ambientais e até ações penais por crime ambiental.
Conclusão
A Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011, estabelece várias diretrizes para o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira.
A normativa determina que todas as etapas relacionadas a criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios de passeriformes serão coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A Instrução Normativa estabelece categorias para os criadores de passeriformes, incluindo “Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa”, que mantém as aves em cativeiro sem finalidade comercial, e “Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa”, que mantém e reproduz as aves com finalidade comercial.
As aves devem ser mantidas em condições adequadas, com poleiros de diferentes diâmetros, alimentos adequados e disponíveis, banheira removível para banho, higiene, local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.
Existem restrições à movimentação de passeriformes, incluindo a proibição de trânsito de aves com idade inferior a 35 dias, salvo quando autorizado pelo IBAMA. Além disso, é proibido o trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017.
Os criadores são responsáveis por manter permanentemente seus exemplares no endereço de seu cadastro, manter todos os pássaros do seu plantel devidamente anilhados com anilhas invioláveis, não adulteradas, fornecidas pelo IBAMA ou fábricas credenciadas ou, ainda, por federações, clubes ou associações até o ano de 2001 ou por criadores comerciais autorizados.
O IBAMA pode solicitar a coleta de material biológico para comprovação de paternidade das aves e pode realizar ações de vistoria ou fiscalização a qualquer tempo, sem notificação prévia.
A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes.
Portanto, as regulamentações para a criação e comércio de aves silvestres são extensas e detalhadas, sendo essencial que qualquer pessoa interessada em se envolver nessas atividades esteja plenamente ciente de suas responsabilidades e obrigações legais, sobretudo para evitar multas e crimes ambientais.
Se você tem dúvidas sobre como iniciar uma atividade de criação ou compra de aves silvestres, ou foi autuado por infração ambiental, entre em contato com os nossos advogados especializados em Direito Ambiental.