O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 e 1992, que geraram muitas consequências e transtornos aos brasileiros.
Dentre essas consequências, a mais lembrada até hoje, era o confisco da poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem valores guardados acima de 50.000 cruzeiros.
Mas havia outra também, que prejudicou os agricultores e empresas do setor agrícola de todo país, e que atualmente é conhecido como Plano Collor Rural.
O Plano Collor Rural foi instituído no ano de 1990 em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava na década de 90.
Esse Plano Collor Rural, da noite para o dia, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.
Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar:
Se um agricultor devia ao Banco do Brasil CZ$ 100.000,00, deveria pagar apenas 41,28% de correção monetária, que era o índice da caderneta de poupança da época, resultando em um saldo devedor de CZ$ 141.280,00.
Porém, devido ao Plano Collor Rural, o Banco cobrou outro índice, o do IPC, estipulado em 84,32%, causando um aumento da dívida para CZ$ 184,320,00.
O mesmo pode ser refletido em contratos de pagamento por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc.
Antes do Plano Collor Rural, o agricultor que devia ao Banco do Brasil 1.000 sacas de soja por exemplo, teria que pagar apenas 1.412 sacas do mesmo produto.
No entanto, com a promulgação do Plano Collor Rural, o mesmo agricultor foi obrigado a pagar 1.843 sacas do produto.
RESUMINDO: O agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago.
Acontece que recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ declarou o índice exigido pelo Plano Collor Rural de 84,32% como ILEGAL, e determinou que o Banco do Brasil devolva aos agricultores e empresas do setor agrícola o valor cobrado a mais.
Esse reajuste foi considerado como ilegal, porque obrigou milhares de pessoas físicas e jurídicas que trabalhavam no setor agrícola e que tinham financiamentos rurais ativos com o Banco do Brasil em março de 1990, a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco.
E a boa notícia, é que o direito dos agricultores prejudicados não prescreveu, e todos os prejudicados que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1987 a 30.04.1990, podem requerer judicialmente a restituição dos valores cobrados ilegalmente pelo Banco do Brasil
A ação é rápida e não há audiência nem necessidade de comparecer ao Fórum, porque já foi julgado o direito, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.
4 Comentários. Deixe novo
qual o período exato que tenho direito?
vou procurar meus documentos, tenho certeza que tinha feito financiamento com o banco do brasil antes de 1990, e se eu não encontrar nada, o banco dá?
O Banco do Brasil tem se negado a fornecer documentos referentes ao Plano Collor Rural, mas é possível localizá-lo nos registros públicos. Entre em contato conosco que iremos lhe ajudar a localizar a cédula de crédito rural para você ingressar com a ação. Você pode nos enviar uma mensagem via Whatsapp, clicando no link aqui ao lado “Fale direto pelo Whastapp”.
Bom dia Márcio. Tem direito, os agricultores que tinham financiamento rural ativo em março de 1990.