Agricultores, fazendeiros e empresas do setor agrícola que tinham contrato ativo com o Banco do Brasil em março de 1990, pode conseguir judicialmente a devolução destes valores cobrados a maior pelo Banco, acrescido de juros e correção monetária de 30 anos, o que resulta na devolução de enormes valores a serem recebidos pelos prejudicados.
Entretanto, o interessado deve ter em mãos o contrato de financiamento firmado à época, o qual servirá de base para o ajuizamento da ação e para o cálculo.
Na maioria dos casos, em razão de terem se passados mais de 30 anos, o agricultor não tem mais essa documentação guardada em casa. Todavia, é possível localizar uma via do contrato nos registros públicos.
Abaixo, elencamos as principais dúvidas dos nossos clientes sobre o Plano Collor Rural:
1. Quem tem direito à devolução dos valores do Plano Collor Rural?
Resposta: Todas as pessoas físicas e jurídicas de todo o país que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre as datas de 01.01.1987 a 30.04.1990 e que terminaram de pagar este financiamento depois 30.04.1990.
2. A ação não prescreveu?
Resposta: Não. A ação ainda não prescreveu, graças a existência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil e o Governo Federal, que suspendeu a prescrição, ou seja, a ação civil pública reabriu o prazo para que os prejudicados possam reaver os valores cobrados ilegalmente.
3. Qual o valor que tenho a receber?
Resposta: É necessário possuir o contrato de financiamento, e então, realizar o cálculo, que é bastante complexo e por isso, sugerimos a contratação de um perito contábil especializado, pois ocorreram diversas trocas de moeda, (cruzados, cruzados novos, cruzeiros, real), além de terem se passados 30 anos de juros e correção monetária variados.
4. O meu pai era agricultor e tinha financiamento rural, mas ele já faleceu. É possível eu entrar na Justiça para receber os valores do Plano Collor Rural?
Resposta: Sim, é possível que os herdeiros representem o falecido em juízo para que possam receber os valores do Plano Collor Rural.
5. A empresa que realizou o financiamento com o Banco do Brasil não existe mais e foi baixada, vendida ou incorporada por outra empresa. É possível entrar na Justiça para receber os valores decorrentes do Plano Collor Rural?
Resposta: Sim. Mesmo que a empresa tenha sido baixada, vendida ou incorporada por outra empresa, é possível que os herdeiros, antigos ou novos proprietários ingressem com a ação.
6. Já se passaram muitos anos e eu não tenho mais os contratos de financiamentos que fiz junto ao Banco do Brasil. E agora?
Resposta: Fique tranquilo (a). A cópia dos contratos pode ser requerida nos registros públicos.
7. Quais documentos necessito para ajuizar a ação?
Resposta: São necessários (1) a cópia da cédula de crédito rural, (2) cópia do CPF e RG, e, (3) cópia de um comprovante de residência em nome do interessado.
6 Comentários. Deixe novo
Prezados,
Meu pai, hoje falecido, tinha financiamento na época. Nao tenho mais os contratos. Preciso saber como requerer as cópias no registros públicos. Se puderem informar, agradeço desde já.
Atte.
Olá Adelice. A cédula rural do financiamento do Plano Collor Rural pode ser obtida no Registro de Imóveis. Caso queira, poderemos fazer a busca e o cálculo, sem custo. Ficamos à disposição.
meu pai já é falecido, vo falar com meus irmaos e entro em contato, eu tenho os documentos todos
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Boa tarde Drs.
Tenho cédula de crédito rural da época com vencimento depois de 30/04/90, porém as mesmas são indexadas por BTNF.
É possível que o banco do brasil tenha cobrado o IPC mesmo estando na cédula o BTNF?
Por não ser corrigidos pela poupança ainda posso ter direito ou não?
Não seria uma ação de restituição indébito ao invés de plano collor?
Tenho essas dúvidas,
Obrigado
Olá Francisco, lhe enviei um e-mail com maiores informações.