A guarda ou manutenção de animal silvestre de qualquer espécie em posse de particular é ato tipificado como ilícito administrativo e penal, sujeitando-se à apreensão do animal.
Ou seja, além de responder administrativamente e pagar uma multa ambiental, a pessoa que mantém animal silvestre em ambiente doméstico também pode ser ré em ação penal porque essa conduta também configura crime ambiental.
Isso porque, a legislação ambiental prevê que os animais silvestres que vivem naturalmente fora do cativeiro são de propriedade do Estado, e quando criados sem autorização devem ser apreendidos pelo órgão ambiental e libertados no seu habitat natural, ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
Tal previsão legal visa desestimular a criação de animais silvestres sem autorização, além de coibir o tráfico ilícito de animais, em que se encontra a maior gravidade de tais condutas.
Ocorre que a depender da análise do caso concreto, é possível regularizar a posse de um animal silvestre que se encontre em ambiente doméstico por muito tempo, já adaptado e sem a possibilidade de sobrevivência em seu ambiente natural.
Índice
Razoabilidade e proporcionalidade na apreensão de animal silvestre
Em que pese a atuação dos órgãos ambientais na adoção de providências tendentes a proteger a fauna brasileira, o princípio da razoabilidade deve estar sempre presente mesmo nos casos em que o animal está adaptado em ambiente doméstico.
É que nos casos de posses prolongadas e ausência de maus-tratos, a reintegração dos animais silvestres ao seu habitat natural podem ocasionar-lhe mais prejuízos do que benefícios, e sendo verdade que a legislação ambiental busca a melhor proteção do animal, então por óbvio que o ambiente ideal é onde se encontra, em âmbito doméstico.
Logo, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade deve nortear a apreensão do animal silvestre quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos e quando as circunstâncias não recomendam o retorno ao seu “habitat” natural.
Ação para regularizar a guarda de animal silvestre
A regularização de animais silvestres que vivem em ambiente doméstico pode ser feita através da ação de regularização de guarda de animal silvestre.
Contudo, cabe ao autor da ação comprovar que o animal, em todos os anos de convívio com o autor da ação adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico, bem como que não sofria quaisquer espécies de maus-tratos.
Além disso, demonstrado a probabilidade do direito, é perfeitamente possível obter a tutela antecipada (liminar) para atribuir ao autor (tutor) a guarda do animal ou, em casos de apreensão, a sua restituição, mantendo a permanência do animal até o julgamento final da ação.
Impossibilidade de devolução do animal silvestre ao seu habitat natural
Na maioria dos casos, a apreensão para a tentativa de devolução de animais silvestres domesticados à natureza ou até mesmo a manutenção destes em criadouros autorizados é prejudicial a sua saúde físicas e psicológica.
Isso porque, a apreensão implica na retirada do animal de seu verdadeiro habitat, uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar, podendo causar um quadro de estresse aos animais silvestres, porquanto estão habituados ao convívio humano.
Nota-se que não se trata de negar que o melhor destino para os animais silvestres seja o seu habitat natural, onde podem viver livremente, ou de que é possível a sua reintrodução na natureza, mas de reconhecer que, nem sempre, tal solução se mostra a mais viável.
E menos viável ainda é nos casos em que notadamente a posse é prolongada, em que o grau de adaptação do animal silvestre ao ambiente doméstico é de tal monta que a soltura do animal colocaria em risco a sua vida, hipótese que iria contra a própria legislação ambiental que visa a melhor proteção ao animal.
E proteção melhor não há do que ser mantido em ambiente doméstico quando se encontrar saudável, recebendo gestos de afeto e carinho, estar bem alimentado, sem maus-tratos e interesse comercial.
Conclusão
Em síntese, o cumprimento das normas ambientais em sua literalidade acabaria por ferir justamente o que elas visam a preservar, que é a proteção da fauna.
Além de cruel, a solução de apreensão do animal silvestre para futura readaptação quando há muito domesticado seria desproporcional e medida por demais rigorosa, não atingindo o fim visado pela norma.
O objetivo da legislação ambiental é a busca da efetiva proteção dos animais, devendo a intenção do legislador guiar a interpretação do julgador nos casos em que se discute questão ambiental.
Todavia, devem ser consideradas as suas peculiaridades: animal não está ameaçado de extinção; longo tempo de convivência com seus tutores; bons tratos.
Portanto, a interpretação da norma ambiental deve se dar de acordo com o princípio da razoabilidade, mantendo-se a guarda do animal com sua verdadeira família em ambiente doméstico quando preenchidos os requisitos.
4 Comentários. Deixe novo
Estou com a guarda dos meus papagaios que encontrei caído do ninho durante uma queimada, pedi a guarda deles a secretaria municipal do meio ambiente, pretendo me mudar de cidade. Gostaria de saber o que devo fazer? Ou essa guarda de fiel depositária me dá esse direito?
Alinny, a secretaria municipal não tem competência para regularizar aves silvestres. No seu caso, é necessário preencher os requisitos para a regularização, como tempo de posse, impossibilidade de reabilitação da ave para solutura no habitat natural, dentre outros. Entre em contato comigo pelo botão do WhatsApp aqui ao lado para que eu possa analisar o seu caso. Aguardo seu contato.
Boa tarde
Encontrei dois papagaios na casa de um conhecido que estão em condições de maus tratos ( dentro de gaiolas pequenas)
Pedi pra ele tomar providências e ele resolveu me doar os animais. Preciso de uma autorização para adota los
Se os papagaios já são regularizados você precisa realizar a transferência no IBAMA. Caso não possuam regularização e preenchendo os requisitos, os papagaios podem ser regularizados diretamente no seu nome através de uma ação judicial. Vale lembrar que possuir aves sem autorização configura crime e infração administrativa ambiental.