Sabe-se que o art. 225 da Constituição da República, em seu §3º, instituiu um regime de tríplice responsabilização na esfera ambiental, ao dispor que “as condutas e atividades consideradas lesivas
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Sabe-se que o art. 225 da Constituição da República, em seu §3º, instituiu um regime de tríplice responsabilização na esfera ambiental, ao dispor que “as condutas e atividades consideradas lesivas