Se o atual proprietário do imóvel não foi o causador do dano ambiental, então não pode ser condenado ao pagamento de indenização.
Não se olvida que o art. 14, § 1º,
Se o atual proprietário do imóvel não foi o causador do dano ambiental, então não pode ser condenado ao pagamento de indenização.
Não se olvida que o art. 14, § 1º,