Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Olá, tudo bem?
Moro em São Paulo e possuo dois papagaios, um que cuidamos há 15 anos e outro que cuidamos há 6 anos. Ambos entraram em nossa família filhotes e são apegados ao círculo familiar, onde sempre foram bem tratados, com um viveiro de tamanho adequado e ração de qualidade.
Porém, devemos nos mudar para Juazeiro/CE em breve e, como os papagaios não são legalizados, não sabemos o que fazer. Acreditamos que é impossível levá-los de avião e temos medo de sermos autuados na estrada caso a gente faça a viagem de carro.
Neste caso, qual o melhor procedimento a se fazer? Entrar com um pedido de regularização antes da viagem ou efetuar esse pedido caso ocorra alguma abordagem na estrada? Tenho muito medo de perdê-los, são parte da nossa família. Obrigado!
Bom dia Yunes! Para viajar com o papagaio, você precisa emitir a GTA – Guia de Transito Animal, atestado de saúde veterinário e ter a nota fiscal para comprovar que o papagaio tem origem lícita. Então sugiro ingressar com uma ação de regularização de guarda de animal silvestre com pedido de tutela antecipada para impedir a apreensão enquanto durar o processo com requerimento liminar para viajar com os papagaios. Ficamos à disposição.
Havia um ninho de papagaio verdadeiro em um coqueiro em um caminho rural que passo. Há 20 dias passando pelo local observei o coqueiro caído e indo até lá 2 filhotes no ninho. Um morto e outro em elevado grau de desnutrição e inúmeros hematomas o qual prestei socorro e consegui salvar da morte. Observei em seguida um grande ematoma na perna, constatado por fratura completa do rádio e ulna em raio X. Entrei com antibióticos e tratamento e ele está se recuperando mais com dificuldade de locomoção e também houve uma lesão na asa que não está nascendo nem os penugens nem as penas. Nesse caso específico, comprovando as lesões, consigo a guarda e a posterior legalização desse pássaro para que eu possa cuidar dele ?
É difícil conseguir a guarda em casos assim. O correto é você acionar o órgão ambiental ou recolher o animal e entregá-lo a um órgão ambiental.
Obrigado
O papagaio da minha vizinha botou ovo e ela vai me doar um filhote assim que possível, tem como legalizar ele?
Bom dia Silvio. Teríamos que analisar melhor as circunstâncias, mas me parece que somente seria possível legalizar o papagaio que ainda vai nascer, caso a o papagaio que botou o ovo seja legalizado.
Boa noite, gostaria de saber se tem outra forma de legalizar um pássaro, além de ser com um vendedor, pois encontrei um filhote de pássaro silvestre que caiu do ninho e se colocar de volta a mãe talvez não o aceite. Quero legalizar ele, mas não conheço ninguém na minha região que vende animais silvestres com a legalização do Ibama, portanto lhe pergunto, tem como registrar de outra forma? Ou podem deixar o contato de um criador comercial Silvestre para ajudar na legalização, fazendo favor.
Olá Ketlly! No seu caso, me parece que não é possível legalizar o pássaro silvestre. Criadores comerciais, ainda que autorizados pelos órgãos competentes, não são autorizados a regularizar pássaros como no seu caso.
Bom dia!
Há um papagaio na minha família, que convive conosco faz 35 anos. O papagaio foi adquirido na década de 80, porém, não há mais documentação que comprove a origem do animal (acredito que tenha sido danificado com o tempo/jogado fora), pois a lei em questão data de 1998… Há meios de legalizar essa ave? A mesma não possui anilha, devido a data da aquisição.
Boa tarde Deyvison. Em princípio, há possibilidades de regularização do papagaio através de ação judicial. Mas é necessário analisar o caso, e verificar se todos os requisitos para a regularização estão preenchidos. Ficamos à disposição.
Boa noite. Moro em Buenos Aires, Argentina faz 30 anos. Estou pensando Voltar ao Brasil o ano que vem. Tenho uma papagaia de 2 anos comprada legalmente, tenho nota fiscal. Ela é o meu xodó, miha bebé que me chama de “mamá”. Não podemos volver separadas.
¿Posso levala para o Brasil e registrar? Os papeis estão em espanhol.
Obrigada pela resposta
María María Dos Santos
Bom dia María. Seu caso é bastante é peculiar, e precisaríamos de mais informações. Em um primeiro momento, tratando-se de ave silvestre, me parece que, para evitar a apreensão do papagaio quando você entrar no Brasil, seria necessário uma liminar requerida na ação de regularização.
Boa tarde!!
Eu ganhei um papagaio e uma maitaca. A maitaca é muito apegada em mim.
E o papagaio tbm pq os alimentei na papinha.
Sou como mãe.
E gostaria de legalizar.
Porque odiaria muito perde-los. Por favor me ajude a legalizar, eu cuido muito bem deles.
Bom dia Josi. A legalização de animal silvestre é possível através de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos mencionados no artigo. Para tanto, necessário analisar o seu caso e verificar a possibilidade de ingressar com a ação. Ficamos à disposição.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de regularizar a guarda de dois papagaios que minha mãe deixou antes de falecer, faz cinco anos que cuido deles mas não tenho documento algum, e faz uns 12 anos que ela os adquiriu.
Paulo Sérgio, boa noite. Sim, é possível, porque o objetivo da legislação ambiental é a busca da efetiva proteção dos animais. Todavia, devem ser consideradas as suas peculiaridades, como, animal não está ameaçado de extinção; longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos; etc. Ficamos à disposição.