Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho nota fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao Escritório Farenzena & Franco Advogados são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
199 Comentários. Deixe novo
Boa tarde. Tenho um papagaio que está na minha família entre 35-40 anos aproximadamente, ele era da minha avó. Ela ganhou o papagaio nos anos 80 e não possui anilha. Após o falecimento dela, ele continuou na mesma casa com minha fámilia e está comigo à 6 anos, meu xodó. Penso em imigrar de país e ele precisa ir junto comigo, pois somos muito apegados e pelo tempo que está com a gente não vejo possibilidade de ressocialização silvestre, pois ele tem todos os cuidados e liberdades na minha casa e não quero que mal nenhum aconteça com ele. Pelos outros comentários me parece que existe possibilidade de legalizar ele, mas ele poderia sair do país comigo de forma legal, sem o risco de ser apreendido?
Sim Olga, há possibilidade de regularização, e uma vez regularizado, você poderá sair do país com ele. Temos um caso parecido em que o tutor ingressou como a ação e foi autorizado judicialmente a viajar para Portugal com o papagaio. Todavia, necessário analisar as peculiaridades e viabilidade da ação de regularização de animal silvestre.
Eu encontrei um papagaio no meu quintal, como faço para legalizar o animal? Foi como se Deus colocasse ele em nossos caminhos, anda a casa e o quintal todo. Queria ficar com ele, o que faço para registrar?
Olá Raquel! O ideal seria agendar uma consulta para verificar se os requisitos para legalizar o animal silvestre através de uma ação judicial estão presentes. Ficamos à disposição.
Boa noite!
Temos um papagaio que está há cinquenta anos na família, como fazemos para regularizá-lo?
Olá Sandra. Primeiro é necessário verificar a viabilidade da regularização do seu animal, e caso procedente, será possível ajuizar a ação judicial de guarda definitiva do papagaio.
bom dia, tenho uma papagaia há 17 anos e quando eu fui regularizar assim que ganhei resgatei ela o Ibama não aceitou. gostaria de saber se posso regularizar a situação dela agora porque quero viajar e não quero correr o risco de perdê-la porque nós duas crescemos juntas e nenhuma das duas consegue ficar longe uma da outra.
Olá Lizzie, em princípio é possível regularizar seu papagaio sim, através de uma ação judicial de regularização de ave silvestre.
Olá boa noite! Me chamo Débora! A minha situação é a seguinte, minha mãe ganhou um papagaio do meu irmão! Porém ela o abandonou na casa e foi embora, eu pra não abandonar o animal que estava com as asas cortadas, o peguei, ele tem aproximadamente uns 5 anos e é um animal que já está acostumado comigo! Tanto que me ajudou a sair de uma depressão forte que tive. Consigo regulariza lo?
Bom dia Débora! Precisamos analisar melhor a situação. O ideal é agendarmos uma consulta jurídica para analisar a viabilidade da ação de regularização de guarda definitiva do animal. Para agendar a consulta, é só clicar no botão do WhatsApp ao lado. Fico à disposição.
Olá boa tarde ,mim chamo juscelia ,meu filho foi presenteado com um filhote de papagaio,como faço pra legalizar e qual seria o valor?
Boa tarde Juscelia! Se a posse tem pouco tempo, não vejo possibilidades de regularizar. Mas para termos a certeza, seria necessário analisar as peculiaridades do caso.
Enviei esse comentário e esqueci de mencionar que o filhote é um papagaio
Oi meu nome é Jerri, a um ano achei um filhote de uns dois meses, caído do seu ninho ,não consegui achar outra opção a não ser levar pra casa. Hoje ele tem um ano e mais ou menos 4 meses. Guardei ele é cuido dele até hoje, nunca coloquei em gaiola ou viveiro algo que o pretendesse ele nunca conseguiu voar tem uma asa torta para baixo quando as bate não tem jeito ele consegue voar, nunca cortei asas dele normal até hoje, o que eu faço?
Jerri, se sua intenção é legalizar o papagaio, em razão da curta duração de posse, acredito não ser possível.