Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Boa tarde. Tenho um papagaio que está na minha família entre 35-40 anos aproximadamente, ele era da minha avó. Ela ganhou o papagaio nos anos 80 e não possui anilha. Após o falecimento dela, ele continuou na mesma casa com minha fámilia e está comigo à 6 anos, meu xodó. Penso em imigrar de país e ele precisa ir junto comigo, pois somos muito apegados e pelo tempo que está com a gente não vejo possibilidade de ressocialização silvestre, pois ele tem todos os cuidados e liberdades na minha casa e não quero que mal nenhum aconteça com ele. Pelos outros comentários me parece que existe possibilidade de legalizar ele, mas ele poderia sair do país comigo de forma legal, sem o risco de ser apreendido?
Sim Olga, há possibilidade de regularização, e uma vez regularizado, você poderá sair do país com ele. Temos um caso parecido em que o tutor ingressou como a ação e foi autorizado judicialmente a viajar para Portugal com o papagaio. Todavia, necessário analisar as peculiaridades e viabilidade da ação de regularização de animal silvestre.
Eu encontrei um papagaio no meu quintal, como faço para legalizar o animal? Foi como se Deus colocasse ele em nossos caminhos, anda a casa e o quintal todo. Queria ficar com ele, o que faço para registrar?
Olá Raquel! O ideal seria agendar uma consulta para verificar se os requisitos para legalizar o animal silvestre através de uma ação judicial estão presentes. Ficamos à disposição.
Boa noite!
Temos um papagaio que está há cinquenta anos na família, como fazemos para regularizá-lo?
Olá Sandra. Primeiro é necessário verificar a viabilidade da regularização do seu animal, e caso procedente, será possível ajuizar a ação judicial de guarda definitiva do papagaio.
bom dia, tenho uma papagaia há 17 anos e quando eu fui regularizar assim que ganhei resgatei ela o Ibama não aceitou. gostaria de saber se posso regularizar a situação dela agora porque quero viajar e não quero correr o risco de perdê-la porque nós duas crescemos juntas e nenhuma das duas consegue ficar longe uma da outra.
Olá Lizzie, em princípio é possível regularizar seu papagaio sim, através de uma ação judicial de regularização de ave silvestre.
Olá boa noite! Me chamo Débora! A minha situação é a seguinte, minha mãe ganhou um papagaio do meu irmão! Porém ela o abandonou na casa e foi embora, eu pra não abandonar o animal que estava com as asas cortadas, o peguei, ele tem aproximadamente uns 5 anos e é um animal que já está acostumado comigo! Tanto que me ajudou a sair de uma depressão forte que tive. Consigo regulariza lo?
Bom dia Débora! Precisamos analisar melhor a situação. O ideal é agendarmos uma consulta jurídica para analisar a viabilidade da ação de regularização de guarda definitiva do animal. Para agendar a consulta, é só clicar no botão do WhatsApp ao lado. Fico à disposição.
Olá boa tarde ,mim chamo juscelia ,meu filho foi presenteado com um filhote de papagaio,como faço pra legalizar e qual seria o valor?
Boa tarde Juscelia! Se a posse tem pouco tempo, não vejo possibilidades de regularizar. Mas para termos a certeza, seria necessário analisar as peculiaridades do caso.
Enviei esse comentário e esqueci de mencionar que o filhote é um papagaio
Oi meu nome é Jerri, a um ano achei um filhote de uns dois meses, caído do seu ninho ,não consegui achar outra opção a não ser levar pra casa. Hoje ele tem um ano e mais ou menos 4 meses. Guardei ele é cuido dele até hoje, nunca coloquei em gaiola ou viveiro algo que o pretendesse ele nunca conseguiu voar tem uma asa torta para baixo quando as bate não tem jeito ele consegue voar, nunca cortei asas dele normal até hoje, o que eu faço?
Jerri, se sua intenção é legalizar o papagaio, em razão da curta duração de posse, acredito não ser possível.