Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Eu tenho epilepsia gostaria de ter um filhote de papagaio verdadeiro femia legalizado pelo IBAMA moro em ilhéus com meu pai mãe não só que remédio controlado são muito caros
No seu caso, basta adquirir um papagaio em um criadouro autorizado e licenciado pelo IBAMA.
Tem maritaca passarinho
Essa é a história do meu Lolo,
Ganhei um papagaio aproximadamente a 5 anos, de um sobrinho distante que certa noite me ligou pedindo que eu ficasse com um papagaio, pois ele viajava muito e não tinha como cuidar; Fui na mesma noite buscar , indaguei sua origem e foi me dito que alguém deu para alguém que deu para outro alguém etc ….., não havendo documentação.
Eu e meu marido não gostamos de aves presas em qualquer tipo de gaiolas e no caso , sem documentação, então resolvemos entregar para o IBAMA, assim que possível, pois trabalhamos.
No dia seguinte , comprei um poleiro, aberto ,com risco da ave ir embora, pois moramos em casa térrea, onde passa revoadas de papagaios, maritacas, pássaros em geral, local muito arborizado se voasse iria embora , eu ficaria feliz por saber que estaria bem, porém , percebi que ele não voava em decorrência de problema em uma das asas; Não bastando tinha uma espécie de cisco no olho dele, achei que no transporte tivesse caído um cisco; Sem saber como fazer, procurei veterinário de aves na internet e levei, vindo a descobrir que não era cisco e sim problema no olho, ele é cego , fiquei sem chão e resolvi cuidar e cuido até hoje, pois é deficiente da asa e do olho.
Gostaria muito de poder legalizar se possível e poder continuar cuidando dele de forma legal.
Grata,
Márcia
Márcia, boa tarde. Através da ação de regularização de animal silvestre é possível regularizar o papagaio. Mas antes disso, é necessário passar por uma consulta onde iremos avaliar melhor a viabilidade da ação. Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp aqui ao lado e iremos ajudar você a legalizar o seu papagaio.
Olá, tudo bem? Tenho um amigo que tem um casal de papagaio documentado, ele não é criador mas tá com 2 filhotes recém nascido e ele vai me dar 1, eu consigo registrar esse filhote e deixar regularizado ?
Kayo, considerando que o casal de papagaios é regularizado, o nascimento de filhotes devem ser comunicados pelo criador via SISPASS e então receberão anilhas. A partir daí é possível fazer a transferência dos filhotes. Caso o anilhamento não seja efetuado, os filhotes não anilhados devem ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 (sessenta) dias de nascidos, pois estarão em situação irregular.
Olá, Tinha um papagaio que fugiu e consegui pegar, gostaria de saber como faço para regularizar ?
é complicado? Estou com ele já tem uns 3 meses, e fico insegura pois tenho medo e queria tudo certinho.
Andrea, temos que marcar uma reunião de diagnóstico para verificar as possibilidades de regularização. Entre em contato pelo WhatsApp clicando no botão aqui ao lado e iremos lhe atender com enorme satisfação.
Boa noite! Sou do Rio grande do Sul e estou me aposentando e crio ring neck, rede e roselas e gostaria de fazer a documentação para me tornar um criador legalizado. Meus animais tem nota fiscal e anilhas. Quem poderia me dar suporte para fazer essas documentação sendo que o Ibama do RS é cheio de nove horas
Valdir, entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp ao lado ou envie um e-mail para contato@advambiental.com.br que podemos atender você.
Bom dia Dr, tenho uma arara que fugiu ano passado. O IBAMA a resgatou, mas tenho nota fiscal e anilha. É uma dúvida: eu posso sair com ela sem problemas de a polícia ambiental ou IBAMA pegar ou apreender ela?
Acredito que quando a arara fugiu e foi resgatada pelo IBAMA, ela lhe foi devolvida porque estava regular, não foi isso? Se ela tem anilha e registro certificado no IBAMA, acredito que está regular e você não precisa se preocupar com apreensão.
Bom dia, meu pai é pastor missionário e em uma viagem a missão ele conheceu uma moça que tinha um quintal com aves que ela cuidava , mas no meio delas tinha uma maritaca que havia sofrido um ataque de cachorro e ela ficou cega de um olho, a moça cuidou dela e ela hj está bem, então ela deu essa maritaca para o meu pai , ano passado. Ela tinha medo mas eu cuidei dela, comprei ração apropriada e deixo ela solta em casa, ela sobe no meu ombro, criei uma relação de amizade muito forte com ela. Mas como ela não tinha sido dada para o meu pai, eu não tenho documentos dela. Gostaria de saber o que eu posso fazer. Eu forneço alimento, ração e algumas frutas pra ela . Queria saber se tem como eu pedir a legalização, eu tenho fotos e vídeos dela desde quando ela chegou.
Marileyde, teríamos que agendar uma consulta jurídica para avaliar as possibilidades de êxito de uma ação de regularização de guarda de animal silvestre. Entre em contato pelo botão do WhatsApp ao lado, será um prazer atender você.
Boa noite! Quanto tempo leva o processo de legalização de um papagaio? Qual o valor aproximado do serviço do seu escritório e taxas IBAMA?
Grato pela atenção!
Alessandro
Boa tarde Alessandro. Primeiro é necessário fazer uma consulta para verificar a viabilidade da ação de regularização. Para falar com a gente, use o botão do WhatsApp ao lado. Ficamos no aguardo do seu contato.