Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Meu avô deu um papagaio de presente para a minha tia, o papagaio apareceu no quintal dele, ele está ainda um pouco agressivo porém minha tia gostou muito dele, não sei se é apenas questão de tempo pra ele se acostumar, mas provavelmente ela vai querer ficar com ele, é possível legalizar depois de um tempo quando ele já tiver mais acostumado?
A regularização de papagaio, aves silvestres, é voltada à proteção do animal que há muito está adaptado em ambiente doméstico.
Achei um papagaio ,creio eu que seja papagaio do mangue ,caiu de uma árvore a alguns dias enquanto eu passava em baixo de tal,trouxe pra casa esta quase penado já, não vou devolver
Olá, encontrei uma espécie de periquito chamada ring neck. Tentei encontrar o dono mas até hoje não encontrei. Ele está há um ano conosco. Consigo regularizar ele?
O Ring Neck é uma ave exótica. A regularização possui características bem específicas.
Olá, moro em uma casa junto a uma reserva ambiental. Há alguns dias um papagaio apareceu aqui em casa, e fixou moradia em uma árvore da minha casa. Ele voa, mas sempre volta para a mesma árvore. Tenho alimentado ele. Devo avisar algum órgão público? Corro algum risco de ser encarado como um dono não autorizado?
José, precisaríamos de mais informações sobre a situação, mas ao meu ver se trata de ave que vive totalmente solta, hipótese que não configuraria infração relacionada a manter animal em cativeiro ou guarda sem autorização do órgão competente.
Tenho um papagaio quero registrar
Luiz, primeiro é necessário verificar a viabilidade da ação de regularização do papagaio. Agende uma consulta conosco, basta chamar no botão do WhatsApp aqui ao lado. Será um prazer atender você!
Recebi dois papagaios de uma senhora que faleceu, preciso transportá-los de SP para o sítio no interior, mas tenho receio, eles não poderão ser reintroduzidos na natureza, preciso regularizar.
É possível regularizar aves silvestres como os seus papagaios mesmo quando você ganha ou lhe são doados, desde que preenchidos os requisitos para propor a ação de regularização de ave silvestre. No botão do WhatsApp aqui ao lado você pode marcar uma consulta com o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental.
Prezados, meu novo vizinho está construindo um aviário para 8 araras (nao sei de quais tipos) sem alvará, ilegalmente. Entrei com solicitação de fiscalização de obras perante prefeitura do Municipio e até agora não apresentaram papéis de legalização da obra e autorização de criação, registro das aves. Como posso checar se essas aves nao são traficadas, se a obra do aviário já não está ocorrendo de forma lícita? Denúncia ao IBAMA? Nao sei mais a quem recorrer ajuda. Agradeço por orientações.
Olá Simone! Sim, você pode fazer denúncia ao IBAMA ou para os órgãos ambientais estaduais ou municipais.
Miserável você heim, deixa o cara criar os papagaios dele e vai cuidar da sua vida.
Tenho um periquito da caatinga a quase 10 anos, meu pai adquiriu ele bem novinho, sem documentos, mas sempre cuidei dele, alimento ele com sementes, frutas e verduras, crio ele solto em casa, será que posso legalizar ele?
A princípio sim, é possível regularizar o periquito. Mas há muitas peculiaridades que devem ser analisadas por um advogado especializado na área ambiental.