A ação anulatória é uma ação judicial que tem o objetivo de buscar a nulidade ou anulação de ato administrativo, e pode ser ajuizada logo após o autuado receber o auto de infração ambiental ou ao término do processo administrativo que visa apurar o ilícito ambiental.
Ocorre que muitas vezes, o auto de infração ambiental é lavrado conjuntamente com um termo de embargo de área, obra ou atividade, o que impede o autuado de desenvolver sua atividade, e ação anulatória pode ser uma alternativa para suspensão do embargo.
Além disso, o descumprimento do termo de embargo acarreta na infração do artigo 79 do Decreto 6.514/08 com multa ambiental que pode chegar ao valor de R$ 1.000.000,00:
Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Desse modo, é possível ajuizar uma ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos tanto do auto de infração como do termo de embargo ambiental, inclusive, antes mesmo de oferecer defesa administrativa.
Para tanto, sugerimos que você consulte um Advogado especialista em Direito Ambiental para verificar a melhor alternativa.