Um proprietário foi acionado em ação demolitória por ter residência construída às margens de córrego em área de preservação permanente, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a demolição porque a área estava consolidada há anos sem função ecológica a proteger.
O Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o caso em apelação cível, examinando a aplicação do Código Florestal em área urbana consolidada e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
A área de preservação permanente — aquelas faixas obrigatórias de mata perto de rios, nascentes e topos de morro — tem proteção especial no Código Florestal. Em regra, quem constrói em APP sem autorização pode ser obrigado a demolir o imóvel por ação ambiental ajuizada pelo Ministério Público ou por particulares.
No caso analisado, a residência existia há anos em área urbana totalmente consolidada. Havia construções vizinhas em situação idêntica, pavimentação e infraestrutura municipal implantada no local. A função ecológica da área de preservação permanente havia sido absorvida pela malha urbana.
Mas o tribunal deu razão ao proprietário. Os desembargadores reconheceram que aplicar a norma de área de preservação permanente de forma absoluta, sem considerar a situação consolidada, resultaria em medida desproporcional e sem utilidade ambiental concreta.
A regra de APP existe para proteger função ecológica real. Quando a área de preservação permanente já foi absorvida pela malha urbana e não há vegetação nativa a conservar, a obrigação de demolir perde a razão de ser. Não é detalhe — é proporcionalidade.
E não para por aí. O tribunal também reconheceu a anuência implícita do poder público com a ocupação. Quando o município instala infraestrutura e pavimenta ruas em área de APP consolidada, não há como exigir demolição como se a situação fosse recente.
O princípio da dignidade da pessoa humana também foi invocado. Impor demolição de moradia consolidada sem qualquer benefício ambiental concreto viola a dignidade de quem vive no imóvel há anos — e o tribunal reconheceu isso expressamente.
O que o advogado especializado em direito ambiental faz nesses casos é demonstrar os elementos que afastam a aplicação rígida da norma de área de preservação permanente: consolidação da área, ausência de função ecológica, infraestrutura urbana e anuência municipal. Juntos, esses fatos mudam o resultado.
Em casos de demolição em área de preservação permanente, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.
