Um produtor rural foi processado por desmatamento ilegal, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a improcedência da ação porque não havia prova de que o réu era o autor do dano.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que julgou improcedente a ação civil pública por desmatamento. A base foi a ausência de prova da autoria e do nexo causal.
O desmatamento ilegal é infração grave, especialmente em áreas especialmente protegidas. As sanções incluem obrigação de recuperar a área, pagamento de indenização ambiental e até restrição de crédito rural.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público, reconhecendo que a autoria do desmatamento não foi comprovada. O processo veio ao tribunal por remessa necessária.
Mas o tribunal negou a condenação. Os desembargadores foram diretos: a autoria do desmatamento foi atribuída ao réu por suposição, baseada apenas na proximidade da área autuada com seu imóvel.
Proximidade não é prova. O tribunal reconheceu que a posse ou propriedade sobre a área desmatada não foi demonstrada. Sem esse vínculo, não há como imputar o desmatamento ao réu.
E não para por aí. Mesmo em matéria de desmatamento, onde vale a responsabilidade objetiva, o tribunal afirmou que é necessária ao menos uma demonstração indiciária de autoria e nexo causal.
A regra que esse caso firma: responsabilidade objetiva por desmatamento não dispensa prova de autoria. O órgão precisa demonstrar o vínculo entre o réu e a área degradada.
Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde está a fragilidade dessa acusação. A análise começa pela prova de autoria: o réu era de fato o possuidor ou proprietário da área desmatada?
Quando essa prova não existe, é possível sustentar a improcedência da ação por desmatamento, afastando a obrigação de recuperar a área e o pagamento de indenização ambiental.
Ter um imóvel rural próximo à área desmatada não torna o proprietário automaticamente responsável. A responsabilidade precisa ser construída sobre provas, não sobre presunções.
Em casos de desmatamento, a diferença entre uma defesa genérica e uma especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o seu caso.
