Um proprietário rural conviveu por mais de 14 anos com um embargo ambiental ativo em sua propriedade, mesmo após o processo administrativo ter sido anulado. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu o cancelamento do embargo porque o órgão ambiental não apresentava mais nenhuma demonstração de risco ambiental atual.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu os embargos de declaração e determinou expressamente o cancelamento do termo de embargo ambiental, ao reconhecer que a medida havia perdido sua finalidade cautelar (art. 72, § 3º, da Lei 9.605/98 e art. 101 do Decreto nº 6.514/2008).
O embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo o uso de uma área, tem natureza cautelar administrativa. Existe para prevenir dano ambiental presente ou iminente. Não existe para punir indefinidamente por algo que aconteceu no passado.
No caso, o processo administrativo ambiental tinha sido anulado por prescrição intercorrente e vício de notificação. O acórdão original havia declarado a nulidade da autuação, mas omitiu o efeito sobre o embargo. Era essa omissão que se precisava corrigir.
O órgão ambiental estadual tentou manter o embargo, invocando sua autonomia cautelar em relação ao processo sancionador anulado. O tribunal reconheceu a tese, mas não abriu mão do requisito essencial da medida cautelar.
Mas o tribunal foi direto: para manter o embargo ambiental, é preciso demonstrar risco ambiental atual ou persistência do dano. Sem essa demonstração contemporânea, o embargo perde sua finalidade e deve ser cancelado. Transcorridos mais de 14 anos sem suporte técnico idôneo, a medida estava esvaziada.
E não para por aí. O tribunal também redistribuiu os ônus de sucumbência para refletir o resultado efetivo do julgamento, reconhecendo que o proprietário saiu vitorioso na discussão que mais importava.
A primeira coisa a fazer quem tem embargo ambiental ativo há anos, especialmente quando o processo administrativo que o originou foi anulado, é verificar se o órgão ainda apresenta fundamento técnico atual para a manutenção da medida. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Um ponto que muita gente ignora: embargo ambiental não é uma pena definitiva. É uma medida cautelar que precisa de risco atual para se manter. Sem isso, um advogado especializado em direito ambiental pode pedir o cancelamento mesmo sem novo processo.
