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Comprador herda obrigação de regularizar Mata Atlântica

Um proprietário rural foi obrigado a regularizar a supressão de vegetação nativa em seu imóvel, mesmo sem ter sido o autor do desmatamento. A obrigação ambiental acompanha a terra, não a pessoa que realizou o corte.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação de regularização com base na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Duas teses foram firmadas com impacto direto para quem possui ou pretende comprar imóvel rural nesse bioma.

A Lei da Mata Atlântica exige autorização prévia do órgão ambiental para qualquer supressão de vegetação nativa do bioma, mesmo fora de área de preservação permanente.

Área de preservação permanente são as faixas de mata obrigatórias ao longo de rios, nascentes e encostas. Quem suprime sem licença pode ser compelido a regularizar e responder em ação civil pública por danos ambientais.

Em primeiro grau, o juiz determinou a regularização do imóvel junto ao órgão ambiental competente. Os proprietários opuseram embargos de declaração pedindo esclarecimento sobre o alcance da obrigação e o modo de cumpri-la.

Mas o tribunal disse não à revisão. Os desembargadores foram diretos: não cabe ao Judiciário definir os parâmetros técnicos do licenciamento ambiental. Esse é papel do órgão ambiental, que avalia cada situação concreta.

A decisão judicial determina o dever de regularizar a supressão de vegetação nativa; o modo de cumprimento é tratado diretamente com a agência competente.

Sem essa regularização, a supressão de vegetação nativa não se consolida com o tempo. O Tribunal reafirmou que a teoria do fato consumado não se aplica em matéria ambiental: o fato de a vegetação já ter sido removida não apaga a obrigação de regularizar ou recompor a área.

Isso muda o cenário para quem compra imóvel rural nesse bioma. A obrigação de regularizar a supressão irregular de vegetação nativa segue o imóvel. Quem adquire a propriedade herda também a responsabilidade ambiental, independentemente de quem fez o desmatamento original.

Quem recebe notificação ou determinação judicial nesse sentido costuma não saber que providências tomar. O caminho é buscar assessoria especializada antes de qualquer passo junto ao órgão ambiental.

Um advogado especializado em direito ambiental identifica o que precisa ser regularizado, conduz o processo e atua para que a obrigação não evolua para embargo, multa ou execução judicial.

Esse profissional consegue, ainda, verificar se a supressão de vegetação nativa em questão se enquadra em hipótese de regularização simplificada, reduzindo o custo e o prazo do processo.

O erro mais frequente nesses casos é ignorar a supressão de vegetação nativa identificada antes da compra, achando que o problema fica para trás com a transferência do imóvel. Não fica.

Um advogado especializado em direito ambiental consultado antes da aquisição consegue identificar esse risco e calcular o custo real de regularização.

Se você recebeu determinação judicial ou notificação do órgão ambiental sobre supressão de vegetação nativa, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a obrigação tem vícios que permitam contestar seu alcance ou a forma de cumprimento.

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