Um proprietário rural foi autuado pelo órgão ambiental estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão não provou culpa dos autuados nem nexo de causalidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a anulação em apelação cível, afastando a presunção de legalidade do ato administrativo. A base legal do caso está no art. 70 da Lei 9.605/98, que tipifica a infração administrativa ambiental.
O auto de infração ambiental é a multa emitida pelo órgão ambiental com base no poder de polícia do Estado. Em regra, goza de presunção de legalidade — é considerado válido até prova em contrário. Mas essa presunção pode ser afastada.
O que a lei exige é que a responsabilidade administrativa ambiental seja comprovada. Não basta o órgão lavrar o auto de infração: é preciso demonstrar que o autuado praticou, ordenou ou de alguma forma contribuiu para o dano.
Em primeiro grau, o juiz manteve o auto de infração ambiental, entendendo que a presunção de legalidade do ato não havia sido derrubada. Os proprietários recorreram, sustentando que não tinham relação com o ilícito apontado.
Mas o tribunal disse não. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a presunção de legalidade pode ser afastada quando o auto de infração ambiental falha em demonstrar culpa e nexo de causalidade.
Os desembargadores foram diretos: sem prova de que os autuados praticaram ou determinaram a conduta, o auto de infração não se sustenta. A responsabilidade administrativa ambiental exige esse vínculo, e ele simplesmente não estava lá.
O que esse caso ensina é claro: receber um auto de infração ambiental não significa ser responsável por ele. O órgão ambiental tem o ônus de demonstrar culpa. Quando essa demonstração falha, o auto de infração pode cair.
Mas como saber se o seu auto de infração tem esse vício? É aí que entra o trabalho do advogado especializado em direito ambiental.
Um advogado especializado em direito ambiental pode, logo na leitura do auto de infração, identificar se há falha na demonstração de culpa ou de nexo de causalidade.
Nesses casos, é possível ajuizar uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação, e buscar a anulação da multa ambiental. E não para por aí: o recurso pode ser levado ao tribunal mesmo após derrota em primeiro grau.
Vale lembrar: ser autuado não é ser condenado. Cada auto de infração ambiental tem particularidades, e o exame técnico por advogado especializado em infração ambiental pode revelar vícios que tornam a multa indevida.
Antes de aceitar a multa ou pagar o valor cobrado pelo órgão ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.
