O auto de infração ambiental pode ser lavrado ou aplicado por qualquer servidor de órgão ambiental pertencente ao SISNAMA, expressamente designado para a atividade de fiscalização ambiental.
A Lei Federal 10.410/2002,
O auto de infração ambiental pode ser lavrado ou aplicado por qualquer servidor de órgão ambiental pertencente ao SISNAMA, expressamente designado para a atividade de fiscalização ambiental.
A Lei Federal 10.410/2002,