Os bens apreendidos em infração ambiental devem ficar sob a guarda do órgão ambiental de fiscalização, podendo ser entregues a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo ambiental.
A Lei
Os bens apreendidos em infração ambiental devem ficar sob a guarda do órgão ambiental de fiscalização, podendo ser entregues a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo ambiental.
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