O fenômeno da prescrição intercorrente na execução fiscal, rito ao qual se submete a cobrança das multas ambientais, é previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80, o qual dispõe:
Art. 40
O fenômeno da prescrição intercorrente na execução fiscal, rito ao qual se submete a cobrança das multas ambientais, é previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80, o qual dispõe:
Art. 40