Na nossa prática como advogados ambientais em defesa de empreendedores e produtores rurais onde buscamos a anulação ou declaração de nulidade de autos de infração e termos de embargo ambiental por meio do Judiciário, tem sido frequente nos depararmos com reconvenções com o objetivo de reparar danos ambientais.
Funciona assim: o autuado ajuíza uma ação anulatória de ato administrativo contra o ente público que lavrou o auto de infração ou embargo ambiental, por exemplo. O autuado é o autor da ação e o ente público que realizou a autuação o réu.
Em seguida, o juiz determina a citação do réu para que apresente contestação no prazo legal de 15 dias sob pena de revelia. Após isso, o processo segue toda a instrução, incluindo, por exemplo, perícia judicial, produção de outras provas, audiência de instrução e julgamento onde poderão ser ouvidas testemunhas e colhidos os depoimentos do autor e do réu, e somente então é proferida a sentença acolhendo ou não o pedido do autor.
Ocorre que, quando da infração há um dano ambiental a ser reparado, principalmente em casos de desmatamentos irregulares ou destruição de vegetação ou floresta, quando o ente público responsável pela fiscalização e lavratura do auto de infração e embargo ambiental é citado, também oferece reconvenção contra o autor que então passa a ser considerado autor e réu ao mesmo tempo.
Ou seja, em resposta a ação anulatória, o ente público (IBAMA, ICMBio, SEMA, IMA e outros) citado para contestar, emprega a estratégia de reconvenção, buscando não apenas a improcedência da ação anulatória, mas também a condenação do autor ao ressarcimento dos danos ambientais descritos no auto de infração que se quer anular.
Embora essa prática venha se tornando cada vez mais frequente, a reconvenção em casos assim assume verdadeira forma de ação civil pública, onde o ente ambiental visa a reparação do dano ambiental causado através de uma ação autônoma dentro da própria ação anulatória e, portanto, são ritos incompatíveis.
É isso que vamos estudar neste conteúdo especial hoje: a incompatibilidade entre os ritos da ação anulatória de auto de infração e embargo ambiental e a reconvenção proposta como forma de reparação dos danos ambientais descritos no mesmo ato administrativo.
Mas antes, vamos entender um pouco mais sobre o que é reconvenção, prazos, requisitos, previsão legal e vários outros pontos fundamentais para que quando você, caro leitor, se depare com uma reconvenção, seja advogado ou próprio reconvindo, saiba o que fazer.