Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de…
Tutela antecipada
Parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no RG sob o n… e CPF…, residente e domiciliado (a) na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, propor ação anulatória de auto de infração ambiental por descumprimento de termo de embargo ambiental com pedido de tutela antecipada contra Parte ré, inscrita no CNPJ …, com sede na Rua …, n. …, Bairro…, Cidade/UF, CEP …, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Contextualização fática
No dia 00.00.0000, o agente de fiscalização lavrou auto de infração contra a parte autora pela suposta infração capitulada no art. 79 do Decreto 6.514/08com a seguinte redação:
Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O agente de fiscalização não indicou o valor da multa ambiental, o que impossibilitou a parte autora de verificar o seu cabimento ou a razoabilidade e proporcionalidade.
Cientificado da autuação por meio do envio de carta com aviso de recebimento, a parte autora apresentou sua defesa. Entretanto, não houve descumprimento de embargo ambiental como o agente de fiscalização ambiental descreveu no auto de infração.
Depreende-se ainda dos autos do processo administrativo que o agente de fiscalização apenas indicou um suposto descumprimento de embargo ambiental sem qualquer menção à conduta praticada que acarretaria a infração.
A descrição da infração foi feita com base em motivação genérica e padronizada, sem a análise do mérito da alegada infração, configurando vício em relação aos princípios constitucionais que norteiam a atuação da Administração, no caso o princípio da legalidade, com a ausência da devida motivação do ato administrativo.
Logo, o processo administrativo relativo ao auto de infração está eivado de vícios que reclamam a sua nulidade, conforme passa a expor, requerendo ao final, seja julgada procedente a presente ação.
2. Do mérito
2.1. Nulidade do auto de infração por descumprimento de Termo de Embargo Ambiental
O Decreto 6.514/2008 utilizado para embasar o auto de infração na qual indicada a penalidade de descumprir embargo – também omisso quanto à indicação do valor da multa –, é nulo porque instruiu o mesmo processo administrativo do auto de infração anterior, sem que fosse oportunizado à parte autora o direito à defesa.
Com efeito, o descumprimento de embargo é uma infração própria, consoante art. 79 do Decreto 6.514/08, de modo que deveria ter sido oportunizado à parte autora o direito ao contraditório e ampla defesa, instaurando-se novo processo administrativo, dando ciência à parte autuada, o que não ocorreu no caso em debate.
A nova infração deveria ter sido apurada em procedimento próprio, conforme prevê a legislação:
Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Não obstante todo o exposto, evidenciam-se vícios de legalidade e motivação, isso porque a imputação da referida penalidade que resultou em aplicação de significativa multa quando do julgamento carece de requisito mínimo à sua subsistência, já que o agente de fiscalização e a autoridade julgadora não motivaram seus atos administrativos adequadamente, em franca violação aos dispositivos que estabelecem os tipos administrativos.
A Administração Pública está sujeita ao princípio da motivação dos atos administrativos, impondo-se o dever de fundamentar e justificar especialmente atos que impuserem sanções.
Afinal, sem a motivação, não há se falar em garantia de direitos fundamentais contra o arbítrio, na medida em que não há alternativas a serem exploradas pelas partes se a autoridade puder, a seu bel prazer, ditar resoluções arbitrárias e despidas da mais mínima e elementar fundamentação, como é o…