Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara da Fazenda Pública Subseção Judiciária De
Parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no RG sob o n… e CPF…, residente e domiciliado (a) na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, vem, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor ação declaratória de nulidade de ato administrativo – auto de infração ambiental com pedido de tutela de urgência contra Parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n…, com sede na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da síntese dos fatos
A Autora pretende com a presente demanda, a declaração de nulidade dos atos inerentes ao Processo Administrativo instaurado pelo órgão ambiental, em especial do Auto de Infração com Imposição de Penalidade de Advertência do Auto de Infração com Imposição de Penalidade de Multa, bem como das exigências técnicas impostas por meio de ambas as autuações.
Os fundamentos que acarretam a nulidade do auto de infração com imposição de penalidade de advertência e do auto de infração com imposição de penalidade de multa são robustos e estão pautados na ausência de responsabilidade da Autora quanto às contaminações constadas em propriedade de terceiros, antigo local de destinação final de resíduos, porquanto jamais dispôs resíduos industriais de forma a concorrer para a contaminação com metais no solo do local.
Como se verá, a suposta disposição inadequada de resíduos ocorreu diretamente pela empresa responsável pelo recebimento de resíduos de terceiros para destinação ou disposição final.
Por essas estruturais razões, a autora confia na concessão de tutela de urgência por este MM. Juízo para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas proferidas no âmbito do auto de infração com imposição de penalidade de advertência e do auto de infração com imposição de penalidade de multa e, com isso, a exigibilidade da referida multa e das exigências técnicas que lhe foram indevidamente impostas.
De igual modo, requer o afastamento da hipótese de inscrição do valor da multa em dívida ativa CADIN, com a consequente execução dos débitos e toda a sorte de dificuldades e prejuízos que decorrem de tal situação, bem como, de qualquer outro processo/procedimento administrativo (tal como novo auto de infração com imposição de penalidade de multa, por exemplo) relacionado ao presente caso. Tudo até a solução do mérito da demanda.
2. Síntese Dos Fatos
As providências adotadas pelo órgão ambiental de forma indevida e equivocada em relação à Autora, a respeito da existência de suposta contaminação em imóvel que, por força de suas atividades, recebia resíduos de terceiros para destinação ou disposição final e que jamais foi de propriedade da Autora.
Inicialmente, a empresa – que não possui qualquer vínculo ou relação de fato ou jurídica com a Autora – foi apontada como responsável pela referida suposta contaminação por ter enviado resíduos ao Imóvel, cujas respectivas embalagens com emblemas foram posteriormente encontradas no local pelo órgão ambiental.
Ocorre que, conforme se verá adiante, os resíduos vinculados à autora por força do referido Inventário de Resíduos eram inertes, ou seja, incapazes de gerar qualquer hipótese de contaminação.
Tal Inventário de Resíduos, em verdade, apenas demonstra a incontestável transparência e idoneidade da Autora quanto às providências adotadas no bojo do gerenciamento dos resíduos sólidos por ela gerados, conduta que ainda é rara nos dias de hoje.
Não obstante, o órgão ambiental lavrou contra o auto de infração com imposição de penalidade de advertência questionado na presente ação, e impondo a necessidade de se realizar investigação detalhada e avaliação de risco, bem como de se adotar as medidas de intervenção aplicáveis.
É nesse contexto que, esgotada a via administrativa e considerando que todas as autuações versam sobre as mesmas circunstâncias, a autora não teve alternativa que não se socorrer deste MM. Juízo para, com fundamento nos incontestáveis argumentos aduzidos adiante, alcançar a nulidade dos atos inerentes ao processo administrativo.
Essa nulidade está ampara, em especial, no fato de que inexiste responsabilidade administrativa da Autora, uma vez que qualquer suposto armazenamento/acondicionamento inadequado de resíduos e suposta contaminação decorreram de FATOS DE TERCEIRO, excludente que afasta os imprescindíveis elementos volitivo e subjetivo necessários à legal imputação de responsabilidade administrativa, como passa a demonstrar.
3. Inexistência De Conduta Infratora – Natureza Subjetiva Da Responsabilidade Administrativa Ambiental
Conforme já abordado, as infrações equivocadamente imputadas à Autora não guardam qualquer relação com as suas condutas em si, uma vez que a autora jamais dispôs resíduos industriais de forma a concorrer para a contaminação com metais no solo do local.
É incontroverso que a suposta disposição inadequada de resíduos ocorreu diretamente por terceira, sendo exclusivamente sua, portanto, a conduta infratora passível de sanção na esfera administrativa.
Contudo, a órgão ambiental, valendo-se de procedimento notadamente questionável, desconsiderou esses fatos que estavam claramente pontuados no Inventário de Resíduos (dotado de transparência e boa-fé) e, desde então, vem tentando impor a “qualquer um” a solução do suposto passivo a fim de sanar a questão.
Veja-se, a esse respeito, que a órgão ambiental sequer sopesou, na decisão final do Recurso Administrativo, o conteúdo da Análise Técnica que lhe fora apresentada e que teria o condão de alterar a conclusão e desfecho do mencionado recurso.
A Autora não concorreu com qualquer conduta para a suposta contaminação, a qual, por sua vez, decorre de evidente FATO DE TERCEIRO.
Portanto, diante dos incontestáveis argumentos aduzidos acima, é de rigor que se reconheça a nulidade do auto de infração com imposição de penalidade de advertência e auto de infração com imposição de penalidade de multa, bem como das exigências técnicas a eles acessórias, eis que, mesmo em matéria ambiental, a natureza da responsabilidade administrativa difere das características da responsabilidade civil, não podendo a Autora ser responsabilizada administrativamente quando não houve qualquer conduta que a fizesse incorrer na suposta infração e quando se demonstra a ocorrência de excludente de responsabilidade – FATO DE TERCEIRO.
4. Tutela Provisória De Urgência Inaudita Altera Parte – Suspensão Da Exigibilidade Das Multas
Considerando todos os fortes argumentos de mérito acima trazidos, a Autora busca provimento de urgência deste MM. Juízo para suspender (i) a exigibilidade das penalidades que lhe são indevidamente imputadas, (ii) as exigências técnicas a elas acessórias, (iii) os riscos de inscrição da multa em dívida ativa com a consequente execução do débito, e (iv) a instauração/lavratura de qualquer outro processo/procedimento relacionado ao caso em tela, evitando, assim, toda a sorte de dificuldades e prejuízos que decorrem de tal situação.
Não se trata, a rigor, de antecipar os efeitos da tutela pretendida ao final da demanda com a declaração definitiva de nulidade dos atos administrativos realizados pela Ré, mas sim de obter provimento acautelatório imprescindível para assegurar a eficácia do provimento final, evitando grave prejuízo de difícil reparação à Autora e risco ao resultado útil do processo.
Afinal, a autora se veria extremamente prejudicada caso tivesse de efetuar o pagamento da multa pecuniária e, também, arcar com altíssimos e imensuráveis custos inerentes às exigências técnicas acessórias ao auto de infração com imposição de penalidade de advertência e auto de infração com imposição de penalidade de multa, apenas para ver as inafastáveis nulidades declaradas ao final da demanda – o que, diga-se, há absoluta convicção de que ocorrerá.