Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de
parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no rg sob o n… e cpf…, residente e domiciliado (a) na rua…, n…, bairro…, cidade/uf, cep…, endereço eletrônico…, vem, por seus advogados, à presença de vossa excelência, propor ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido de tutela de urgência contra parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cnpj n…, com sede na rua…, n…, bairro…, cidade/uf, cep…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da Síntese Dos Fatos – Auto De Infração Ambiental Por Queimadas Ou Uso De Fogo Não Autorizado
A Autora foi autuada pelo Réu, que aplicou penalidade de multa ambiental em valor exorbitante, por ter ela supostamente se beneficiado de queima não autorizada que atingiu sua propriedade rural.
Sem grandes esforços, percebe-se que a descrição sumária da infração consiste no fato de a Autora ter se beneficiado com o incêndio ou queimada, mas não menciona qual seria tal benefício.
No entanto, conforme alegado em sede de defesa administrativa, o incêndio é de autoria desconhecida e foi imediatamente comunicado às autoridades competentes. A defesa, porém, foi indeferida e a Autora interpôs recurso hierárquico, que também restou improvido.
Ora, ficou provado e mesmo reconhecido, que não houve queimada, mas sim um incêndio de autoria desconhecida que em nada beneficiou a Autora, porém, a penalidade foi mantida pela autoridade de segunda instância, esgotando a esfera administrativa.
Desse modo, a única alternativa à Autora diante de tamanha arbitrariedade, foi o ajuizamento da presente ação anulatória de auto de infração ambiental, que irremediavelmente comporta procedência ante a ausência de qualquer dolo ou culpa da Autora, conforme passa a demonstrar.
2. Caráter Subjetivo Da Responsabilidade Administrativa Em Matéria Ambiental
Prima facie, cumpre destacar o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:
Cabe esclarecer que, no Direito brasileiro e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, proprietário ou administrador da área degradada, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada (…).
Todavia, os presentes autos tratam de questão diversa, a saber a natureza da responsabilidade administrativa ambiental, bem como a demonstração de existência ou não de culpa, já que a controvérsia é referente ao cabimento ou não de multa administrativa. – Ministro Herman Benjamin (STJ, REsp nº 1.401.500/PR, j. 16/08/2016, DJe 13/09/2016)
In casu, o Auto de Infração Ambiental se equivoca a imputar à Autora os fatos descritos, o que, por si só, inviabiliza por completo qualquer possibilidade de sua responsabilização administrativa, ante a ausência da prática de uma conduta tipificada como ilícita da Autora e a ausência do nexo de causalidade.
Portanto, de rigor o reconhecimento de que a responsabilidade administrativa é objetiva e não restou demonstrada no caso dos autos.
3. Pedido De Redução Do Valor Da Multa Ambiental
Na hipótese de este d. Juízo não entender pela anulação do auto de infração ambiental, requer, no mínimo, a redução do seu valor, pois a sua imposição se mostra exorbitante e representa medida completamente ilegal e desarrazoada. No caso, a multa ambiental aplicada deve ser revista, pois viola flagrantemente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, senão vejamos.
De se perceber, que a Lei Federal 9.784/99 determina à Administração Pública, no inciso VI, do artigo 2º, estrita observância à adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Referida norma também obriga a Administração Pública a obedecer os princípios na condução de processos administrativos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
E o valor da multa aplicado à Autora é desproporcional, tendo em vista que, como visto, a conduta imputada à Autora não pode ser considerada como gravíssima, além de que não houve efetivamente qualquer benefício com o incêndio, o que por si só conduz a necessidade de redução da multa ambiental.
Vale mencionar que a sanção administrativa deve ser adequada à finalidade do ato. Com efeito, ao penalizar determinado infrator, o Agente deve observar a relação entre a finalidade da sanção e o dano efetivamente praticado. Hely Lopes Meirelles[1] afirma que:
Embora a graduação das sanções administrativas (…) seja discricionária, não é arbitrária, e por isso deve guardar correspondência e proporcionalidade com a infração apurada, no respectivo processo.
Dessa forma, tem-se que a aplicação da multa pelo órgão ambiental autuante atentou contra a razoabilidade e proporcionalidade que devem pautar os atos da administração pública, e caso não seja declarada nula, requer sua redução para atendimento ao conteúdo dos referidos princípios.
4. Pedido De Suspensão Da Exigibilidade Da Multa Ambiental
A manifesta ilegalidade na aplicação da multa e a desproporção entre o valor da multa e a alegada conduta, somado ao fato de que a Autora não causou o incêndio constatado e muito menos se beneficiou com ele, autorizam a concessão de liminar para suspensão da exigibilidade da multa ambiental.
Com efeito, a concessão de medida liminar, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão da exigibilidade da multa aplicada, é medida que se impõe, pois demonstrados os seus requisitos autorizadores, qual seja, a probabilidade de seu direito e o perigo de dano iminente.
A probabilidade do direito repousa no fato de que a Autora não causou o incêndio; não houve qualquer benefício com o incêndio e a conduta de se beneficiar do resultado de um incêndio não é infração administrativa nem guarda qualquer relação com o tipo legal indicado no Auto de Infração.
A probabilidade do direito também resta evidenciada na ausência de comprovação do órgão ambiental quanto a origem do incêndio, cuja responsabilização na esfera administrativa é subjetiva, pressupondo a existência de dolo ou culpa, os quais não estão presentes no caso.
Quanto ao perigo de dano grave, também está presente, pois o débito poderá ser inscrito em dívida ativa a qualquer momento e, caso a exigibilidade da multa não seja suspensa, a Autora terá inviabilizada as transações comerciais essenciais às suas atividades.
Para corroborar a sua boa-fé processual e confiança na probabilidade de seu direito, a Autora oferece seguro-garantia no valor total e atualizado da multa, acrescido de 30%, o que faz com fundamento no artigo 9°, inciso II e §3° da Lei n° 6.830/80, com redação dada pela Lei n° 13.043/14, e no artigo 848, parágrafo único do CPC/15.
Ademais, o seguro é modalidade de garantia de risco zero para o beneficiário (embora tenha custo elevado para o tomador), motivo também pelo qual a Autora pede que seja liminarmente suspensa a exigibilidade da multa, dado que preenchidos todos os requisitos do art. 300, caput, e § 1º do Código de Processo Civil.
[1] Direito Administrativo Brasileiro, 15ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 587