O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A legislação ambiental relacionada a esse tema estabelece os procedimentos e critérios que devem ser seguidos para obter a licença ambiental, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma compatível com a preservação ambiental.
Dentre as principais normas que regulamentam o licenciamento ambiental, destacam-se a Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Resolução CONAMA 237/1997, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental em nível nacional. Além disso, cada estado e município pode ter suas próprias normas e regulamentos específicos.
O licenciamento ambiental é dividido em três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A Licença Prévia é concedida na fase de planejamento do empreendimento, a Licença de Instalação autoriza o início das obras e a Licença de Operação permite a atividade efetiva, após a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas.
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