A legislação ambiental relacionada à Recuperação de Áreas tem como objetivo promover a restauração e reabilitação de ecossistemas degradados, visando à conservação da biodiversidade e à manutenção dos serviços ecossistêmicos.
No Brasil, a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa estabelece diretrizes e instrumentos para a recuperação de áreas degradadas, bem como para a proteção e conservação da vegetação nativa.
Um dos instrumentos utilizados é a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ou Áreas Alteradas que são desenvolvidos de acordo com critérios técnicos e científicos, considerando as características do ecossistema degradado e as espécies nativas da região.
O PRAD define as ações a serem tomadas para recuperar a vegetação nativa, como o plantio de mudas, a proteção de nascentes, a recuperação de matas ciliares, entre outras práticas.
Um PRAD é desenvolvido com base em um diagnóstico da área degradada, identificando os principais impactos ambientais e estabelecendo metas e ações para sua recuperação.
É importante ressaltar que a elaboração e execução do PRAD devem ser acompanhadas por profissionais qualificados e contar com a participação das partes interessadas, como proprietários de terra, comunidades locais e órgãos ambientais.
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