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Prescrição

eBook com 12 defesas contra auto de infração ambiental sobre Prescrição

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1. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição intercorrente – Processo administrativo paralisado por 3 anos – Auto de infração ambiental prescrito – Legislação Federal – Decreto 6.514/08

2. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição do processo com base no princípio da razoável duração do processo

3. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição no processo administrativo parado por mais de 5 anos com base no Decreto 20.910/32

4. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição intercorrente no processo administrativo Estadual ou Municipal paralisado por 3 anos – Auto de infração lavrado com base no Decreto 6.514/08

5. Defesa para anular auto de infração ambiental quando o processo administrativo estiver paralisado por mais de 03 anos sem despacho ou instrução entre a lavratura do auto e a cientificação do infrator

6. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição intercorrente prevista no Código de Meio Ambiente de Santa Catarina

7. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição da pretensão punitiva quando a infração também configura crime ambiental

8. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição a partir da aplicação de data mais benéfica ao infrator

9. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição da multa ambiental quando ela for a única sanção aplicada

10. Defesa para anular auto de infração ambiental pela prescrição da pretensão punitiva de 5 anos (prescrição quinquenal)

11. Defesa para anular auto de infração ambiental para demonstrar que o parecer jurídico ou manifestação instrutória não interrompe a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita

12. Defesa para anular auto de infração ambiental demonstrando que o pedido de conversão da multa ambiental não interrompe a prescrição

O e-Book foi elaborado pelo Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental e aborda diferentes aspectos relacionados à prescrição no âmbito do processo administrativo de infrações ambientais.

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido à inércia ou demora injustificada na condução do processo. Um dos tipos de prescrição abordados é a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de 3 anos sem despacho ou instrução.

Nesse caso, os autos do processo administrativo ambiental são arquivados e a Administração Pública perde o poder de punir. Esse tipo de prescrição é regulado pela Lei Federal 9.873/99 e pelo Decreto Federal 6.514/08.

Outro tipo de prescrição ensinado no e-Book é a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de 5 anos sem decisão ou despacho. Essa prescrição é aplicável quando a infração administrativa não constitui crime ambiental. Por outro lado, o e-Book aborda a prescrição da pretensão punitiva quando a infração também configura crime ambiental.

Todos os capítulos do e-Book são apresentados em formato de teses que visam demonstrar a ocorrência da prescrição em cada um dos casos mencionados, baseando-se em argumentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais. O objetivo é extinguir o processo administrativo e o auto de infração ambiental devido à prescrição.

Em um dos tópicos, é discutida a possibilidade de extinção do processo administrativo por incidência da prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado por mais de três anos sem despacho ou instrução.

Outro ponto abordado é a prescrição da pretensão punitiva, que regula o prazo para que a Administração Pública exerça seu poder de punir em casos de infrações administrativas ambientais.

Nesse sentido, é destacado que quando a infração também configura um crime ambiental, o prazo prescricional será regido pela lei penal e não pelo prazo geral de cinco anos.

Além disso, o documento discute a aplicação da prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais e municipais, quando a legislação local não prevê o instituto da prescrição. Nesses casos, o e-Book mostra que é possível aplicar, por analogia, o prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32.

Também é abordada a questão da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por mais de cinco anos sem que haja causa interruptiva da prescrição. Nesse sentido, é defendido que a prescrição é aplicável quando a infração administrativa não configura crime ambiental.

Outro ponto discutido no e-Book é a aplicação da data mais benéfica ao infrator para o cômputo do prazo prescricional. Argumenta-se que, nos casos em que o agente de fiscalização não indica a data exata da infração, deve-se adotar a data mais benéfica ao infrator para o cálculo do prazo prescricional.

O e-Book também trata da questão da interrupção da prescrição intercorrente, destacando que nem todos os despachos e movimentações processuais são capazes de interromper o prazo prescricional. Apenas os atos e decisões destinados à apuração da infração e instrução do processo são capazes de interromper a prescrição.

Ainda é ensinada uma tese relativa à aplicação do princípio da razoável duração do processo nos casos em que a legislação estadual ou municipal não prevê a prescrição.

Nesses casos, é possível utilizar o critério da razoabilidade para definir o prazo de prescrição, considerando que a demora excessiva no trâmite do processo pode configurar violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

A aplicação correta dos prazos prescricionais é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação indefinida dos processos administrativos ambientais, e neste e-Book você pode compreender cada tese relativa à prescrição. Faça o download agora mesmo. O e-Book é gratuito.

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