Direito ambiental esquematizado
Processo administrativo

Processo Administrativo Ambiental na Prática – 3ª edição 2021

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Direito ambiental esquematizado

 

1. Conversa inicial

2. Conceitos

3. Infração ambiental

3.1. Poder de Polícia

3.2. O auto de infração ambiental

3.2.1. Auto de infração e termo de embargo

3.3. Requisitos do auto de infração ambiental

3.4. Competência para lavrar o auto de infração

3.5. Competência para julgar o auto de infração

3.6. Como consultar embargo e auto de infração do IBAMA

3.7. Portal do autuado do IBAMA

3.8. Como consultar embargo e auto de infração do ICMBio

3.9. Acessar processo administrativo do IBAMA e do ICMBio

4. Infração administrativa no âmbito dos Estados e Municípios

5. Tríplice responsabilidade

5.1. A responsabilidade administrativa é subjetiva

5.2. O nexo causal deve ser demonstrado

6. Princípio do in dubio pro reo no processo administrativo

7. Princípio da insignificância na infração administrativa

8. Tutela antecipada em sede administrativa

9. Motivação per relationem ou aliundem

10. Absolvição penal pode ser usada no processo administrativo

11. Redução do valor da multa ambiental

12. Agravamento da multa ambiental por reincidência é ilegal

12.1. Momento do agravamento da penalidade

13. Principais Leis de Direito Ambiental

13.1. Art. 225, da Constituição Federal

13.2. Lei 9.605/1998

13.3. Decreto 6.514/2008

13.4. Lei 6.938/1981

13.5. Lei 12.651/12

13.6. Lei 11.428/2006

13.7. Lei 9.784/1999

14. Sanções administrativas

14.1. Advertência

14.2. Multa simples

14.3. Multa diária

14.4. Apreensão

14.5. Destruição ou inutilização do produto

14.6. Suspensão de venda e fabricação do produto

14.7. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas

14.8. Demolição de obra

14.9. Suspensão parcial ou total das atividades

14.10. Restritiva de direitos

15. Aplicação da pena, atenuantes e agravantes

16. Reincidência

17. Espécies de Prescrição

17.1. Prescrição da pretensão punitiva

17.2. Prescrição intercorrente

17.3. Prescrição intercorrente da pretensão punitiva

17.4. Prescrição da pena de multa

17.5. Prescrição executória

17.6. Prescrição intercorrente na execução fiscal de multa

18. Tabela da prescrição

19. Princípios que regem o processo administrativo ambiental

19.1. Princípio do devido processo legal

19.2. Princípio da razoável duração do processo

19.3. Princípio da legalidade

19.4. Princípio da finalidade

19.5. Princípio da impessoalidade

19.6. Princípio da moralidade

19.7. Princípio da eficiência

19.8. Princípio da publicidade

19.9. Princípio da motivação

19.10. Princípio do contraditório e da ampla defesa

19.11. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

19.12. Princípio do in dubio pro reo

19.13. Princípio da insignificância

20. Fases do processo administrativo

20.1. Atos preparatórios na fiscalização ambiental

20.2. Lavratura do auto de infração ambiental

20.2.1. Indicação multa aberta

20.2.2. Circunstâncias majorante e atenuantes

20.2.3. Notificação do autuado

20.3. Audiência de conciliação ambiental

20.3.1. Opções do autuado após a audiência

20.4. Defesa administrativa

20.5. Fase instrutória

20.6. Julgamento em 1ª instância

20.6.1. Agravamento da multa por reincidência

20.7. Recurso administrativo

20.7.1. Pedido revisional e extinção da punibilidade

21. Conversão da multa

22. Fase pós processual.

23. Juros e correção monetária da multa

24. O que acontece se o infrator não pagar a multa ambiental

25. Vícios sanáveis e insanáveis

25.1. Defesa direta e indireta

25.2. Causas de anulação, nulidade e redução

25.2.1.Ofensa a princípios da Administração

25.2.2. Incompetência

25.2.3. Ilegitimidade

25.2.4. Finalidade

25.2.5. Forma

25.2.6. Motivo ou causa

25.2.7. Objeto ou conteúdo

25.2.8. Ausência de motivação da decisão

25.2.9. Multa com base em portaria e resolução

25.2.10. Ausência de autoria

25.2.11. Cerceamento de defesa

25.2.12. Atipicidade da conduta

25.2.13. Ausência de intimação

25.2.14. Prescrição da pretensão punitiva

25.2.15. Prescrição intercorrente

25.2.16. Prescrição intercorrente da pretensão

25.2.17. Auto por ocupante de cargo comissionado

25.2.18. Modificação do fato

25.2.19. Erro ao notificar prazo de recurso

25.2.20. Intimação do autuado por edital

25.2.21. Não indicação do dispositivo violado

25.2.22. Ausência da base de cálculo

25.2.23. Ausência de descrição da infração

25.2.24. Auto que descreve conduta diversa

25.2.25. Descrição genérica no auto de infração

25.2.26. Ausência dos elementos da infração

25.2.27. Multa ambiental aberta

25.2.28. Ilegalidade no agravamento de multa

26. A esfera judicial

27. Resumo do processo e orientações gerais

28. Infrações ambientais – Decreto 6.514/08

Cada vez mais os órgãos ambientais têm aprimorado os métodos de fiscalização, lavrando autos de infração ambiental e embargos no local da infração e até mesmo em laboratórios de sensoriamento remoto através de imagens de satélites de alta resolução e software de cruzamento de informações com dados do Governo Federal, CAR, INPE PRODES, DETER, dentre outros, com o objetivo de prevenir ou imputar responsabilidades ou obrigações administrativas na ocorrência de danos ambientais ou no descumprimento de legislação ambiental.

O auto de infração ambiental lavrado pelas autoridades ambientais, seja in loco ou remotamente (através de imagens de satélite), é entregue ao infrator pessoalmente, quando possível, enviado por carta com aviso de recebimento (Correios), ou, publicado em Diário Oficial, quando não for possível localizar o infrator, instaurando-se o competente processo administrativo pelo qual poderá o autuado exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ou pagar a multa.

Ocorre que, muitas vezes, o valor da multa e até mesmo outras sanções administrativas eventualmente impostas, são desproporcionais, desarrazoadas e por vezes, até ilegais.

Em qualquer dos casos, o autuado deve estar amparado técnica e juridicamente, com estratégias de defesa bem elaboradas, até porque, a maioria das infrações administrativas também são consideradas crimes ambientais e ilícitos civis imprescritíveis, recomendando-se cautela na elaboração da defesa para se antecipar a eventual ação penal ou de obrigação de reparar ou indenizar o dano na esfera cível.

    Entretanto, é comum que as estratégias de defesa e a própria legislação sejam ignoradas pelo autuado ou até mesmo por profissionais que não possuem conhecimento específico, o que pode implicar no agravamento da situação. Na prática forense já nos deparamos com situações prescritas e até ilegais, que por desconhecimento do autuado, ensejaram a aplicação de severas sanções administrativas, as quais cumpridas indevidamente.

    E-Book em processo de atualização.

    Pensando nisso, elaboramos o e-Book Processo Administrativo Ambiental na Prática, 3ª Edição, com o objetivo de apresentar o processo administrativo ambiental em âmbito federal e as matérias que o envolvem, por vezes complexas ou até desconhecidas, o que demonstra a importância de o autuado estar amparado, preferencialmente, por um Advogado especialista em Direito Ambiental, ou, outro profissional qualificado na área, a quem caberá uma escorreita análise técnica e jurídica do caso.

    Convém ressaltar, que no processo administrativo ambiental há peculiaridades que muitas vezes somente um profissional qualificado seria capaz de constatar e argumentar, a exemplo da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente ou da prescrição da pena de multa, ou ainda, se o nexo de causalidade entre a conduta e o dano foi suficientemente demonstrado pele agente ambiental.

    Essas questões e muitas outras, são abordadas neste e-Book a partir de conhecimentos teóricos e da prática forense do sócio fundador do escritório Farenzena Advocacia Ambiental, Cláudio Farenzena, tais como, conceitos, auto de infração ambiental e o respectivo processo administrativo, competências, infrações administrativas, princípios, responsabilidade, direitos do autuado, teses de defesa, redução do valor da multa, prazos, conversão da multa e muito mais.

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