Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
Nome da tese no AdvLabs:
Princípio da consunção ou absorção - Infração praticada como meio para a prática de outra - Post factum impunível
Resumo:
Quando dois ou mais autos de infração ambiental são lavrados para o mesmo infrator tendo como objeto a mesma conduta infracional e bens jurídicos tutelados diversos, é cabível a aplicação do princípio da consunção para que somente uma das condutas seja apurada.
A consunção somente ocorre quando uma infração é meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outra infração, ou nos casos de anteato ou pós-fato impuníveis.
O princípio da consunção é um princípio do Direito Penal, aplicável também ao Direito Administrativo Sancionador, segundo o qual a infração-meio ou menos abrangente praticada pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática da infração-fim ou de uma infração de alcance mais abrangente.
Em outras palavras, quando um mesmo fato configura mais de uma infração, apenas a infração-fim ou mais abrangente será punida, enquanto as demais serão absorvidas ou incluídas na infração desejada pelo infrator. Isso ocorre porque a infração-fim já contempla todos os elementos da infração-meio, tornando-a desnecessária de ser punida separadamente.
O princípio da consunção pressupõe que seja uma infração-meio ou fase normal de execução da outra infração (infração-fim), sendo que a proteção de bens jurídicos diversos e a absorção de infração mais grave pela de menor gravidade não são motivos para, por si sós, impedirem a referida absorção.
Assim, o infrator será punido apenas pela infração-fim e não por duas infrações separadamente, evitando a dupla punição pelo mesmo fato, garantindo a proporcionalidade e a justiça na aplicação da pena.
Objetivo:
Reconhecer a consunção ou absorção entre infrações quando houver mais de um auto de infração ambiental lavrado ou mais de uma infração indicada no mesmo auto, de modo que somente um seja apurado e eventualmente punido.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente fiscal lavra mais de um auto de infração ambiental ou indica mais de uma infração no mesmo auto para a mesma conduta infracional em que, embora sejam atingido bens jurídicos distintos, uma das infrações foi meio necessário para o cometimento da outra, de modo que somente a infração-fim, ou seja, a desejada pela parte autuada, é que pode ser objeto de apuração.
A tese não busca reconhecer válida a infração, mas sim que uma infração seja absorvida pela outra para evitar a dupla punição. Recomenda-se a observância dos prazos prescricionais e a gravidade das sanções para cada infração antes de requerer a consunção.
Não se recomenda buscar a consunção de uma infração instantânea de efeitos permanentes por uma infração permanente, tampouco se a infração-meio já está prescrita ou possui sanção menos grave do que a infração-fim.
Outra questão que deve ser observada é que a consunção na esfera administrativa é pouco utilizada, podendo haver resistência do órgão ambiental em aplicar referido princípio.
Quer ter acesso à tese completa editável para usar em seus próprios processos?
Com o AdvLabs você tem acesso a esta e a outras teses e modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos.