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Nome da tese no AdvLabs:
Princípio da consunção – art. 74 e art. 91 do decreto 6.514/08 –– construção proibida – Dano em unidade de conservaçãoResumo:
Há conflito aparente de normas quando há a incidência de mais de uma norma repressiva numa única conduta delituosa, sendo que tais normas possuem entre si relação de hierarquia ou dependência, de forma que somente uma é aplicável, exatamente como é o caso das infrações ambientais praticadas em zona de amortecimento de unidade de conservação que podem configurar tanto a conduta do artigo 74 como a do artigo 91, ambas do Decreto 6.514/08, mas nunca as duas ao mesmo tempo.
A distinção entre os bens jurídicos tutelados pelos artigos 91 e 74 do Decreto 6.514/08 não é tão intensa, pois este último dispositivo se refere, expressamente, à construção em espaços não edificáveis por sua especial relevância ecológica, não se destinando a proteger somente a higidez das posturas locais de ordenação urbanística e da ocupação do solo, mas abrange textualmente a guarida do meio ambiente.
A tese visa demonstrar a necessidade de aplicar o princípio da consunção para que a infração ambiental de causar dano à unidade de conservação prevista no art. 91 do Decreto 6.514/08 seja absorvida pela infração de construir sem licença do órgão competente, elencada no art. 74 do mesmo diploma.
Isso porque, a conduta de construir casa ou qualquer outro tipo de edificação em área ou zoneamento de unidade de conservação corresponde unicamente à infração administrativa prevista no art. 74, pois não há distinção entre os bens jurídicos tutelados pelas normas incriminadoras, ao passo que a lavratura do auto de infração ambiental tipificado na conduta do art. 91 padece de nulidade.
Objetivo:
Aplicação do princípio da consunção para que o art. 91 do Decreto 6.514/08 seja absorvido pela infração do art. 74 da mesma norma.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavra mais de um auto de infração ambiental ou indica no mesmo auto a conduta de causar danos em unidade conservação em decorrência de construir ou edificar em zona de amortecimento prevista no art. 91 do Decreto 6.514/08, bem como a conduta prevista no art. 74 da mesma norma, que refere-se à conduta de promover construção em solo não edificável sem licença do órgão competente.
A tese visa demonstrar que somente a infração ambiental do art. 74 deve ser aplicada em razão de absorver a infração do art. 91, porque a conduta de causar danos em unidade de conservação se deu como meio necessário para construir.
E, além disso, a infração ambiental do artigo 74 já abrange espaços territorialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, devendo-se admitir a consunção entre referidas infrações.
A tese é interessante em razão da infração do art. 91 também constituir crime ambiental cujo prazo da pretensão punitiva é de 12 anos, enquanto a infração do art. 74, que também configura crime, está sujeita ao prazo prescricional de 4 anos. Uma vez reconhecida a incidência do princípio da consunção, somente a infração do art. 74 do Decreto 6.514/08 será objeto de apuração.
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