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Nome da tese no AdvLabs:
Atipicidade da conduta de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação – Art. 48 do Decreto 6.514/08Resumo:
A infração ambiental de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente.
Assim, a infração ambiental prevista no artigo 48 do Decreto 6.514/08 e de forma semelhante em várias outras normas Estaduais e Municipais, somente se aplica se o bem estiver situado em unidade de conservação ou outra área especialmente protegida, ou seja, não se aplica para toda e qualquer vegetação de forma generalizada.
É dizer, somente são protegidos de forma específica os espaços designados como Reserva Legal, áreas de preservação permanente, unidades de conservação ou aqueles apontados pela autoridade competente em atos próprios, como termos de ajustamento de conduta ou de compromisso, devendo o agente de fiscalização, quando da lavratura do auto de infração ambiental, fazer referência expressa quanto a uma dessas áreas, sem a qual o ato padece de vício.
A tese visa demonstrar que o auto de infração ambiental imputa à parte autuada a suposta conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa, contudo, sem indicar ou especificar se a flora impedida ou dificultada de se regenerar pertence à unidade de conservação ou outra área especialmente protegida, o que o torna nulo.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 48 do Decreto 6.514/08 por ausência de identificação da flora que o dispositivo pretendeu proteger.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental com base no artigo 48 do Decreto Federal 6.514/08, mas não identifica de forma específica qual seria a vegetação protegida.
Ou seja, é nulo o auto de infração ambiental que não indica se a vegetação seria de reserva legal, áreas de preservação permanente, unidades de conservação ou aqueles apontados pela autoridade competente em atos próprios, como termos de ajustamento de conduta ou de compromisso, únicos espaços protegidos pelo artigo 48.
A tese pode ser utilizada para demonstrar a nulidade do auto de infração sempre que o agente de fiscalização deixar de indicar se as formas de vegetação nativa que foram impedidas ou dificultadas de se regenerar compõem unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, não abrangendo, portanto, qualquer tipo de vegetação.
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