Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
Nome da tese no AdvLabs:
Prescrição intercorrente no processo administrativo Estadual ou Municipal paralisado por 3 anos – Auto de infração lavrado com base no Decreto 6.514/08Resumo:
O Decreto Federal 6.514/08 dispõe expressamente acerca da ocorrência da prescrição intercorrente nos processos administrativos. Todavia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em diversos julgados, é de que as normas federais são aplicáveis apenas nas ações punitivas na esfera da Administração Pública Federal, não podendo ser invocada para reconhecer a prescrição intercorrente no campo dos órgãos estaduais e municipais.
Ocorre que tal entendimento somente se aplica quando o Estado ou Município possuir legislação própria, tanto quanto a previsão de infrações administrativas como para o procedimento administrativo, como acontece, por exemplo, no Estado de Minas Gerais, onde há infrações e normas procedimentais instituídas dentro do próprio Estado, e aí sim o Decreto 6.514/08 e demais normas federais, de fato, não são utilizadas pelos agentes de fiscalização e não podem ser invocadas para reconhecimento da prescrição, já que naquele Estado não há previsão na legislação local para incidência do referido instituto.
Por isso, a tese visa defender e demonstrar que o agente de fiscalização estadual ou municipal utilizou o Decreto 6.514/08 para lavrar autos de infração e instaurar o respectivo processo com vistas a apurar a infração, de modo que a aplicação dos prazos prescricionais nele previstos não podem ser ignorados, não cabendo à Administração Pública local utilizar da própria torpeza para afastar a prescrição, se pretende punir a parte autuada com base na mesma norma.
A tese também defende que a movimentação processual constituída de meros despachos e encaminhamentos a setores distintos do órgão administrativo não representam ato inequívoco capaz de interromper a prescrição intercorrente, nem implicam verdadeiro impulsionamento do processo a fim de se chegar a uma solução (decisão) final.
Objetivo:
A tese visa garantir que, nos casos em que entes estaduais ou municipais utilizaram o Decreto 6.514/08 para acusar infrações administrativas, a prescrição intercorrente seja reconhecida se a Administração Pública não agir ativamente no processo. Ela busca evitar que a Administração se beneficie de sua própria inação e torpeza, quando a norma foi invocada por ela para acusar as partes autuadas.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado por ente estadual ou municipal que não possui legislação própria que preveja infrações administrativas, e por isso utiliza-se do Decreto 6.514/08 para tipificar as condutas infracionais, bem como para aplicar sanções, de modo que se verificada a inércia da Administração Pública por 3 (três) anos ininterruptos, conclui-se pela ocorrência da prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo com base no artigo 21, § 2º, do Decreto Federal 6.514/2008, sobretudo porque foi essa a norma invocada pelo agente de fiscalização para imputar a suposta conduta infracional à parte autuada.
A tese demonstra, portanto, que não pode a Administração Pública, diante de uma omissão sua em zelar pela observância dos prazos previstos à conclusão do procedimento necessária a apuração de infrações administrativas, alegar que o referido decreto não se aplica à sua esfera, se é com base nele que a parte autuada poderá sofrer sanções, sob pena de se permitir que se favoreça de sua própria torpeza e de sua própria inação em fazer aquilo que deveria ter feito. Ou se aplica o decreto na sua integralidade, ou nada se aplica.
Quer ter acesso à tese completa editável para usar em seus próprios processos?
Com o AdvLabs você tem acesso a esta e a outras teses e modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos.