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Nome da tese no AdvLabs:
Pedido de conversão da multa ambiental não interrompe a prescriçãoResumo:
A Lei 9.873/99 dispõe de uma causa interruptiva da prescrição não adotada pelo Decreto 6.514/08, qual seja, “IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração Pública federal”, o qual não serve como causa interruptiva da prescrição quando a parte autuada, ao impugnar o auto de infração ambiental através de sua defesa administrativa ou alegações finais, elabora mero pedido subsidiário de conversão da multa ambiental, porque tal se trata de simples escrito que não reconhece, inequivocamente, a obrigação, e assim sendo, não interrompe a prescrição.
A conversão da multa ambiental é uma alternativa prevista em lei para que o infrator possa cumprir a sanção de forma diferente, substituindo o pagamento da multa em obrigação de prestar um serviço ambiental, e embora prevista no Decreto 6.514/08 como uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo, somente é capaz de interromper a prescrição como manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória se a parte autuada reconhecer expressamente o débito decorrente da autuação.
Desse modo, a nossa tese visa demonstrar que o simples pedido de conversão de multa ambiental em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, quando realizado pela parte autuada como pedido subsidiário em sua defesa administrativa ou alegações finais, não se configura como manifestação de tentativa de solução conciliatória para fins de interrupção do prazo prescricional aos moldes do inciso IV do artigo 2º, da Lei Federal 9.873/99.
Objetivo:
Extinção do processo administrativo por incidência da prescrição intercorrente ou da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, demonstrando que o pedido de conversão de multa ambiental em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente realizado pela parte autuada como pedido subsidiário em sua defesa administrativa ou alegações finais apenas como método alternativo de pagamento da multa não configura manifestação de tentativa de solução conciliatória e não interrupção do prazo prescricional.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o órgão ambiental afasta o pedido de prescrição por entender que o pedido de conversão de multa ambiental em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, ainda que realizado pela parte autuada como pedido subsidiário em sua defesa administrativa ou alegações finais, caracterizou manifestação de tentativa de solução conciliatória prevista no inciso IV do artigo 2º da Lei 9.873/99, o que seria causa de interrupção da prescrição.
Assim, cabível a tese para demonstrar que tal pedido somente poderia interromper a prescrição se fosse o único pedido formulado pela parte autuada, seguido da renúncia expressa ao seu direito de impugnar o auto de infração ambiental, acompanhada da opção de conversão pela modalidade indireta ou direta, de modo que o pedido de conversão de multa acompanhando de impugnação do auto de infração ambiental não enseja qualquer reconhecimento inequívoco da obrigação, pelo simples motivo de não ter havido qualquer confissão do débito ou da infração, mas sim impugnação e discordância do auto de infração, não sendo capaz de interromper o prazo prescricional.
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