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Nome da tese no AdvLabs:
Poluição – Artigo 61 – Ausência de dimensão do dano – Teoria dos motivos determinantesResumo:
O Decreto 6.514/2008, que versa sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências dispõe que o agente de fiscalização, ao lavrar o auto de infração, deve indicar as sanções estabelecidas com base nos critérios da gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Também deve indicar os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, ou seja, critérios objetivos para que a autoridade julgadora possa subsidiar a sanção eventualmente imposta à parte autuada.
Esses critérios são importantes porque o artigo 61 do Decreto 6.514/08 prevê multa ambiental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o infrator que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, de modo que se não houver qualquer indicativo da dimensão do dano e a gradação do impacto, inviável a dosimetria da pena, o que torna nulo o auto de infração.
A tese visa demonstrar, à luz da teoria dos motivos determinantes, que a falta de motivação e indicação de critérios nos casos em que o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental é vício insanável.
Isso porque, se não há o adequado dimensionamento do dano nem a gradação do impacto causa a sua nulidade, o exercício de defesa e contraditório da parte autuada fica impossibilitado, e igualmente não há como impugnar racionalmente os fatos e verificar se eventual multa imposta está condizente com a realidade fática, tendo em vista se tratar de multa aberta que pode chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de dimensionamento, quantificação ou delimitação da extensão do dano relativo à conduta de causar poluição.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização lavra auto de infração ambiental com fundamento no artigo 61 do Decreto 6.514/08, imputando à parte autuada a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, mas não declina a motivação necessária para permitir o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.
A tese está amparada na Teoria dos Motivos Determinantes, a qual impõe que a fundamentação do ato administrativo deve ser idônea e congruente com a decisão do administrador e, portanto, se não houver qualquer indicativo da dimensão do dano e a gradação do impacto, então o agente deixou de observar a legislação pertinente ao caso e o auto de infração ambiental será nulo por não ter ocorrido a devida fundamentação.
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