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Nome da tese no AdvLabs:
Prescrição intercorrente - Processo administrativo paralisado por mais de 03 anos sem despacho ou instrução entre a lavratura do auto e a cientificação do infratorResumo:
A prescrição, pela sua própria essência, pressupõe inércia do titular do direito, que no plano do Direito Administrativo Sancionador, significa que estará configurada quando o processo ficar paralisado por período superior a 3 (três) anos, sem que ocorra nenhum dos fatos interruptivos pelo prazo estabelecido em lei. É, pois, instituto jurídico consagrado com o intuito de sancionar a letargia do titular do direito.
Por isso é que o art. 1º, § 1º da Lei Federal 9.873/99, oriunda do Legislador Ordinário, e posteriormente o art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008, trataram de estabelecer o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva, segundo os quais, em redação similar, incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, ou seja, preveem a hipótese da denominada prescrição intercorrente.
A tese defende a ocorrência da prescrição intercorrente trienal do processo administrativo instaurado para apurar a prática da infração ambiental em razão de ter ficado paralisado por mais de 3 anos, demonstrando ainda que somente os atos tendentes a apurar o ato ilícito são capazes de interromper eventual incidência da prescrição intercorrente.
Isto é, os atos capazes de possibilitar o julgamento, no sentido da homologação ou não do auto de infração, mas que para tanto, faz-se necessária a cientificação da parte autuada para que apresente defesa, em homenagem ao princípio do devido processo legal.
Objetivo:
Extinção do processo administrativo em razão de ter permanecido paralisado por mais de 3 (três) anos entre a lavratura do auto de infração e a cientificação da parte autuada para apresentação de defesa administrativa.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o processo administrativo ficou paralisado injustificadamente por mais de 3 anos entre a lavratura do auto de infração ambiental (ato inequívoco que importa apuração do fato e interrompe o lustro prescricional) e a cientificação da parte autuada para que apresente defesa administrativa, ainda que por edital (hipótese que também interrompe a prescrição por se tratar de notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital).
Desta forma, a tese visa demonstrar que se o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 3 (três) anos entre a lavratura do auto de infração e a cientificação da parte autuada, havendo excesso de prazo na condução de apuração e penalização do ilícito administrativo, excesso esse para a qual não concorreu o infrator, concretizou-se a prescrição intercorrente trienal.
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