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Nome da tese no AdvLabs:
Ausência de peixe – Pesca em local proibido – Petrechos proibidos - Sem peixe não há infração ambientalResumo:
O princípio da insignificância, com maior aplicabilidade na esfera penal, pode ser conceituado como aquele que permite desconsiderar-se a tipicidade de fatos que, por sua inexpressividade, constituem ações de bagatela, afastadas do campo de reprovabilidade, a ponto de não merecerem maior significado, emergindo, pois, a completa falta de juízo de reprovação sancionatória.
Assim, quando a conduta descrita no auto de infração não tem o condão de caracterizar periculosidade ao bem jurídico protegido, bem como revela-se inexpressiva a lesão jurídica provocada na esfera ambiental, sua reprovabilidade é reduzida, cabível a aplicação do princípio da insignificância, já que a infração, como fato social que é, deve ser apreciado em sua integralidade, notadamente em relação à afetação do bem jurídico e ao desvalor da conduta.
A tese visa demonstrar a necessidade ou possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando, embora surpreendida em atividade de pesca em local proibido, a parte autuada não capturou nenhum peixe, ou seja, não há qualquer ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental com base no princípio da insignificância nos casos em que a parte autuada é surpreendida em atividade de pesca em local ou com petrechos proibidos sem ter capturado nenhum peixe.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado imputando à parte autuada a conduta de pescar em local proibido ou com apetrechos irregulares, sem que tenha havido a pesca de nenhum peixe.
A tese demonstra que tal circunstância atende aos requisitos para incidência do princípio da insignificância, pois se trata de conduta de mínima ofensividade; está ausente a periculosidade social da ação; há reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica causada, já que nenhum peixe foi capturado.
A tese impugna o auto de infração demonstrando que a conduta, embora se subsuma à definição jurídica de infração administrativa ambiental e se amolde à tipicidade subjetiva, não ultrapassa a análise da tipicidade material, tornando desproporcional a imposição de sanções à parte autuada.
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