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Nome da tese no AdvLabs:
Artigo 61 do Decreto 6.514/08 - Infração administrativa de causar poluiçãoResumo:
A infração ambiental prevista no art. 61 do Decreto 6.514/08 é a de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
Contudo, por não haver expressa definição dos níveis mínimos para a incidência da sanção, faz-se necessário que o agente de fiscalização comprove o elemento normativo “em níveis tais”, significando que, para a configuração da infração, o nível da poluição causada deve ser de tal monta que efetivamente “resulte” ou “possa resultar” em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição de biodiversidade.
Assim, para caracterizar a infração administrativa de poluição, é imprescindível a comprovação da elementar do tipo “níveis tais”, ou seja, o dano deve ser efetivo, que tenha potencialidade de gerar prejuízos à saúde humana, provoque mortandade de animais ou extermine a flora.
Além disso, merece destaque o parágrafo único do artigo 61, que impõe a elaboração de laudo técnico pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto, para fins de aplicação da multa ambiental.
A nossa tese visa demonstrar que a simples alegação do agente de fiscalização de que a parte autuada provocou poluição, ainda que substanciada em relatório, mas que não se equipara a laudo técnico ou pericial, não é suficiente para amparar a aplicação da sanção por causar poluição, e que a descrição da infração é genérica e insuficiente, inviabilizando o exercício de defesa da parte autuada que sequer sabe quais foram os “níveis tais” que caracterizaram a infração.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 61 do Decreto 6.514/08 (causar poluição).
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavra auto de infração ambiental com base no artigo 61 do Decreto 6.514/08, mas não comprova a elementar do tipo “níveis tais” através de laudo técnico idôneo que quantifique e dimensione com exatidão os danos ambientais, bem como impugna eventuais documentos que contenham nos autos por não se equipararem a laudo técnico.
Assim, a tese pode ser utilizada para demonstrar que não é qualquer tipo de poluição que enseja a lavratura de auto de infração ambiental e imposição de sanção, e que ausência de documentos e prova efetiva de que a parte autuada provocou danos à saúde humana, à fauna ou à flora impõe a declaração de nulidade do auto de infração.
Isso, sobretudo nos casos em que a descrição sumária lançada no auto de infração é genérica e padronizada, não permitindo saber com clareza a dimensão da área afetada, quantificação e impactos do alegado dano, a autoria e materialidade, o que impede, consequentemente, o exercício da ampla de defesa e impugnação racional dos fatos pela parte autuada, a qual se defende de fatos, não de tipificação legal.
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