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Nome da tese no AdvLabs:
Responsabilidade administrativa é subjetiva – Ausência de nexo causal - Uso de fogo – Queimada – Propriedade da parte autuadaResumo:
É incontroverso que a responsabilidade administrativa por dano ambiental é subjetiva, de modo que a autoridade competente pela fiscalização e autuação no caso de uso irregular do fogo ou queimada sem autorização deverá comprovar a relação entre a conduta do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado, assim como estabelecer o nexo causal na verificação das responsabilidades pela infração, seja em terras públicas ou particulares.
Não bastam, portanto, imputações desmotivadas e genéricas dos fatos e da autoria no auto de infração, como se existisse uma presunção de que o fato de “ser proprietária ou possuidora” torna a parte autuada responsável pelo ato de queimada, ou ainda, que o fato de possuir autorizações para uso de fogo bastaria para concluir que foi realizada fora do período permitido.
A nossa tese visa demonstrar que a responsabilidade administrativa exige a prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), além, do nexo de causalidade (causalidade adequada) entre a conduta e o dano. Em outras palavras, o simples fato de o fogo ter ocorrido em terreno de propriedade da parte autuada não permite a configuração do nexo causal capaz de torná-la responsável por tal ato e eventual auto de infração ambiental sem essa prova o torna nulo.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por uso irregular do fogo ou queimada sem autorização sem comprovação de dolo ou culpa e estabelecimento de nexo causal.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado por uso irregular do fogo ou queimada sem autorização e o agente de fiscalização não comprova o dolo ou culpa nem estabelece o nexo causal entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Isso porque se deve comprovar que o fogo de fato foi ateado por aquele que se pretende punir. Sem a prova da autoria da queima, o ato sancionador gerador de eventual penalidade administrativa será ilegítimo e ilegal, devendo ser declarado nulo pela autoridade competente.
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