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Nome da tese no AdvLabs:
Agente marítimo – ausência de responsabilidade - embarcação – navio - impossibilidade de atribuir ao agente marítimo multa ambiental por conduta provocada pelo armadorResumo:
O agente marítimo não responde pelas infrações administrativas ambientais cometidas pelo armador, proprietário da embarcação, porque age apenas prestando serviços ao armador, e, embora seja representante do navio em terra, não exerce qualquer tipo de controle sobre o armador ou capitão, o que afasta a existência de nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso oriundo do derramamento de óleo, eis que fato estranho às suas atividades.
Logo, não tendo concorrido para a infração ambiental, que decorreu de ato não relacionado ao objeto de seu mandato, praticado por armador, o agente marítimo não pode ser responsabilizado administrativamente, pois ausente previsão legal que lhe impute tal ônus.
A tese visa demonstrar que a parte autuada, enquanto mero agente marítimo, não pode ser responsabilizada por infração ambiental praticada pelo armador, vez que não é proprietária da embarcação, sua armadora ou mesmo transportadora, mas mera mandatária para praticar determinados e certos atos em nome do armador em terra, ou seja, mera prestadora de serviços que apenas contratada para uma única função a qual não tem relação com a infração.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado contra o agente marítimo por infrações administrativas ambientais cometidas pelo armador, proprietário da embarcação.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado contra o agente marítimo, o qual apenas representa a embarcação em terra, e, portanto, não pode ser responsabilizado por infrações ambientais praticadas pelo armador, porque se não exerce qualquer tipo de controle sobre o armador ou capitão, não há nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso, se o fato é estranho às suas atividades.
Para tanto, necessário delimitar-se a responsabilidade do agente marítimo em relação ao armador, quanto à função desempenhada, demonstrando a natureza jurídica da relação entre o agente marítimo perante o armador e sua ausência de responsabilidade pelos danos causados a terceiros, pois não atua em seu próprio nome, mas em nome e por conta do mandante.
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