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Nome da tese no AdvLabs:
Prescrição no processo administrativo parado por mais de 5 anos – Auto de infração ambiental lavrado com base na legislação Estadual ou Municipal – Omissão quanto à prescrição – Aplicação do prazo prescricional intercorrente quinquenal previsto no Decreto 20.910/32Resumo:
O fenômeno da prescrição em procedimentos administrativos incide sempre que se constatar a inércia da Administração Pública em apurar a infração ambiental relacionada em processo instaurado para essa finalidade, implicando na perda do poder sancionador por omissão prolongada imputável ao órgão.
Fixadas essas premissas, tem-se que o prazo em que se considera consumada a prescrição em procedimentos administrativos locais que não utilizam norma federal para lavrar e instaurar o competente processo destinado à apuração de infração ambiental é o previsto no Decreto 20.910/32, ou seja, após o decurso de 5 anos sem decisão ou despacho acerca da autuação imposta, restará configurada a prescrição, impondo-se o arquivamento dos autos.
Assim, a tese defende que, na ausência de regulamentação específica concernente à prescrição intercorrente, nos processos administrativos que apuram infração ambiental no âmbito dos Estados e Municípios, aplica-se por analogia, o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32.
A tese também demonstra que não é qualquer despacho que interrompe a prescrição intercorrente, mas sim os atos e decisões de apuração de infração, de instrução do processo e os atos de comunicação ao infrator, ou seja, despachos de mero encaminhamento ou de certificação do estado do processo administrativo não obstam o curso do prazo prescricional.
Objetivo:
Extinção do processo administrativo e consequentemente do auto de infração ambiental, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente de 5 anos aplicada por analogia ao Decreto 20.910/32.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado com base em legislação estadual ou municipal que não prevê o instituto da prescrição, hipótese na qual se aplica, por analogia, o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32.
A tese defende que na ausência de regulamentação específica no âmbito do órgão ambiental que lavrou o auto de infração acerca da prescrição intercorrente, adota-se o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.
A tese mostra que entender que o Decreto 20.910/1932 não se aplicaria ao caso é violar, além de tudo, o princípio da isonomia, porque a omissão quanto a previsão de prescrição intercorrente deixa o administrado em franca desvantagem em relação à Administração Pública, pois se admitiria um prazo ad eternum para a constituição do crédito, de modo que apenas a pretensão executiva seria passível de prescrição.
Assim, tendo o processo administrativo ficado paralisado por mais de 5 anos, cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente com base no Decreto 20.910/32.
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