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Nome da tese no AdvLabs:
Ausência de comprovação de que a parte autuada praticou infração ambiental em “floresta” – Conceito de floresta – Nulidade do auto de infraçãoResumo:
Embora a legislação brasileira seja omissa no que tange à definição do termo “floresta”, a jurisprudência brasileira adota aquela estabelecida pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO – Food and Agriculture Organization of the United Nations) e pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change).
Somente abrange a conceituação de “floresta a área medindo mais de 0,5 ha com árvores maiores que 5 m de altura e cobertura de copa superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar estes parâmetros in situ”; então, a partir disso, pacificou-se entendimento de que “floresta” é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa, tendo como elemento central o fato de ser constituída por árvores de grande porte
Assim, se o arcabouço probatório não for suficientemente seguro quanto à elementar “floresta”, restará afastada a caracterização do referido conceito, obstando eventual imposição de penalidade à parte autuada, sobretudo porque não se pode interpretar o conceito de floresta de forma irrestrita, por ser vedado a autoridade julgadora ampliar conceitos descritos na norma, sob pena de ferir-se o princípio da legalidade.
A tese visa demonstrar que se o agente de fiscalização descreveu no auto de infração ambiental que a parte autuada teria destruído ou danificado “floresta”, contudo, não realizou a devida motivação que o ato administrativo exige, no sentido de demonstrar e comprovar que a suposta conduta realmente se efetivou em “floresta”, o auto padece de vício e deve ser declarado anulado.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de comprovação de que a vegetação danificada ou destruída era “floresta”.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização lavra auto de infração ambiental indicando a conduta ilícita de destruir ou danificar floresta, mas não comprova a elementar do tipo que é “floresta”.
Ou seja, se o agente não comprovou que o local da ocorrida a infração era de formação arbórea densa, de alto porte, que recobria área de terra mais ou menos extensa, constituída por árvores de grande porte, há vício de motivação que conduz à nulidade do ato.
Assim, a tese pode ser utilizada para demonstrar que, ausente as elementares do tipo administrativo (floresta), mostra-se impossível a imposição de sanção à parte autuada, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do preenchimento de todos os elementos do tipo administrativo.
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