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Nome da tese no AdvLabs:
Ausência de motivação e fundamentos para o cabimento da medida acautelatória de embargoResumo:
O embargo e interrupção da atividade e suas respectivas áreas é medida excepcional, e só deve ser aplicada em casos de situações que justifiquem o uso do poder de polícia da Administração Pública dentro do disposto do artigo 101, II do Decreto Federal 6514/08, porque tal medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
Embora a medida acautelatória tenha previsão legal, se a sua aplicação ofender o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que impõe à parte autuada a interrupção da atividade econômica da qual deriva seu sustento, de sua família e de seus colaboradores, entendemos cabível a suspensão do embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.
Isso, sobretudo, se o termo de embargo não comprovar a continuidade ou possibilidade de ocorrência futura de outras supostas infrações, bem como inviabilizar o resguardo à recuperação ambiental e garantia do resultado prático do processo administrativo, conforme preceitua o §1º do artigo 101 do Decreto Federal 6514/08.
A tese visa demonstrar a desproporção entre a infração e a medida cautelar imposta e a falta de elementos na exposição de motivos elaborada pelo agente competente que a justifiquem, sobretudo porque a medida cautelar de embargo abala gravemente a parte autuada, a qual não pode desempenhar seu meio principal de sustento, que é a sua atividade.
A tese ainda busca demonstrar que a medida cautelar não cumpriu com sua função, que é impedir a ocorrência de outras infrações, bem como viabilizar e resguardar a recuperação ambiental, além de garantir o resultado prático do processo administrativo, hipótese que se enquadra em ausência de motivação.
Objetivo:
Declarar a nulidade do termo de embargo de interrupção da atividade e suas respectivas áreas, da qual deriva o sustento da parte autuada, de sua família e de seus colaboradores, por ausência da exposição de motivos, diante da ausência de comprovação pelo agente de fiscalização de continuidade ou possibilidade de ocorrência futura de outras supostas infrações, bem como inviabilização do resguardo a recuperação ambiental e garantia do resultado prático do processo administrativo.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o embargo e interrupção da atividade e suas respectivas áreas é imposto quase que automaticamente pelo simples fato de ter sido lavrado o auto de infração ambiental, mas o agente de fiscalização não expõe os motivos nem declina a motivação para a sua necessidade.
Ou seja, não demonstra a necessidade da medida cautelar para impedir a ocorrência de outras infrações, bem como viabilizar e resguardar a recuperação ambiental, além de garantir o resultado prático do processo administrativo.
Logo, entendemos que se não houve a necessária caracterização da infração ambiental e a prova de cometimento de novas infrações, tampouco há menção de possibilidade de recuperação da área supostamente degrada, não há, por sua vez, fundamento para o embargo das áreas e atividade desenvolvida pela parte autuada, afigurando-se como medida antijurídica que apenas a prejudica, porquanto não cumpre qualquer uma de suas funções previstas no ordenamento jurídico.
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