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Nome da tese no AdvLabs:
Auto de infração lavrado enquanto tramita requerimento administrativo – Omissão e demora da Administração para analisar requerimento não autoriza a lavratura do autoResumo:
O ato omissivo da autoridade administrativa importa em abuso de poder, pois não é dado ao Administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados. Cabe decidi-los, favorável ou negativamente, e de forma fundamentada.
O silêncio não pode servir de subterfúgio para que a autoridade, omissa a se pronunciar, lavre autos de infração.
Sendo assim, a omissão injustificada da Administração Pública para deferir ou negar requerimento que posteriormente acarretar a lavratura do auto de infração, caracteriza ato abusivo e desautoriza a imposição de qualquer sanção ao administrado, sobretudo por se tratar de comportamento contraditório do órgão ambiental e em desatino com os princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium
A tese visa demonstrar que não se afigura razoável que a parte autuada seja sancionada enquanto transita requerimento que deveria ter sido analisado pelo órgão ambiental, que, incorrendo em omissão, atua à margem do esperado e do almejado com a atividade fiscalizadora.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado enquanto tramitava requerimento da parte autuada relacionado a mesma conduta e que não foi analisado pela Administração Pública.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental no qual descreve conduta que tem vínculo ou é relacionada com o próprio requerimento da parte autuada direcionado à Administração Pública, a qual foi omissa em analisá-lo, redundando na infração administrativa.
A tese defende que a autuação se afigura inexoravelmente ilegítima e em desalinho com o poder de polícia em âmbito administrativo, porque o agente de fiscalização agiu em desconformidade com a boa-fé e em desatino ao requerimento administrativo direcionado ao órgão que poderia ter evitado a autuação, sendo dever da Administração Pública agir com boa-fé, não podendo valer-se de atos temerários ou contraditórios frente aos administrados, sob pena de caracterizar o venire contra factum proprium.
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